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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2026
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação da data
de pagamento dos subsídios dos vereadores e
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal
de Pinhalão.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, Alexandre
Cristiano, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, I, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os subsídios e vencimentos serão pagos no último dia do mês corrente.
Parágrafo Único: O pagamento dos subsídios e vencimentos poderão ser
antecipados para o último dia útil do mês, quando este finalizar em finais de semana ou
feriados prolongados.
Art. 2º - No mês de dezembro o pagamento poderá ser antecipado do último dia do mês,
conforme o encerramento do ano orçamentário para devolução dos recursos para a
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 09 de abril de 2026.
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ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
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RENE BATISTA ROBERTO
VICE-PRESIDENTE
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EMERSON SOARES DE LIMA
SECRETÁRIO
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