br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a regulamentação da data de pagamento dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pinhalão.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição aprovada
2026-04-16 Proposição para votação em turno único U
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-04-13 Proposição lida em Plenário
2026-04-10 Proposição para Leitura em Plenário
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:14:50.264234-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO 
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48 
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122 
FONE/FAX: (043) 3569 1706. 
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com 
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02/2026
Súmula: Dispõe sobre a regulamentação da data 
de pagamento dos subsídios dos vereadores e 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Pinhalão.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, Alexandre 
Cristiano, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 27, I, do Regimento 
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Os subsídios e vencimentos serão pagos no último dia do mês corrente.
Parágrafo Único: O pagamento dos subsídios e vencimentos poderão ser 
antecipados para o último dia útil do mês, quando este finalizar em finais de semana ou 
feriados prolongados.
Art. 2º - No mês de dezembro o pagamento poderá ser antecipado do último dia do mês, 
conforme o encerramento do ano orçamentário para devolução dos recursos para a 
Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pinhalão, 09 de abril de 2026.
________________
ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
___________________
RENE BATISTA ROBERTO
VICE-PRESIDENTE
___________________
EMERSON SOARES DE LIMA
SECRETÁRIO

open original →