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PROJETO DE LEI 53/2026
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos
e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito
Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
368-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
369-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
371-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 50.966,32
375-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
376-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
08-AGRICULTURA
370-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
372-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
373-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 49.218,52
374-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
06-ESPORTE E CULTURA
116-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
118-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 50.966,32
119-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 44.186,32
117-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
07-SAUDE
212-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
209-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
205-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
2
216-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 5.032,20
211-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
206-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026,
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade.
Sendo essa para o pagamento de exames pelo cisnorpi e também
para construção de poços artesianos. Esses recursos foram disponibilizados
através das emendas legislativas dos vereadores Rene Batista Roberto, Sergio
Terra de Oliveira, Alexandre Cristiano, Paulo Cesar Lopes, Franciele Siqueira
de Carvalho Macedo e Edson Reinaldo de Souza.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 09 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal