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materia nº 53/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaPROJETO DE LEI 53/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
native_id448

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-04-22 Proposição para votação em segundo turno S
2026-04-17 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-16 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-04-15 Parecer favorável da comissão
2026-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-04-13 Proposição lida em Plenário
2026-04-10 Proposição para Leitura em Plenário
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T19:15:31.279149-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-04-17T19:10:03.340573-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 53/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 458.489,08 (Quatrocentos 
e Cinquenta e Oito Mil Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Oito 
Centavos), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
368-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
369-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
371-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 50.966,32
375-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
376-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 51.186,32
08-AGRICULTURA
370-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
372-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
373-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 49.218,52
374-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
06-ESPORTE E CULTURA
116-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
118-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 50.966,32
119-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica.....R$ 44.186,32
117-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação...........................................R$ 51.186,32
07-SAUDE
212-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
209-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
205-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
2
216-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela Participação em consorcio............R$ 5.032,20
211-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
206-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.............R$ 51.186,32
TOTAL.............................................................................................................R$ 458.489,08
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 09 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade.
Sendo essa para o pagamento de exames pelo cisnorpi e também
para construção de poços artesianos. Esses recursos foram disponibilizados 
através das emendas legislativas dos vereadores Rene Batista Roberto, Sergio 
Terra de Oliveira, Alexandre Cristiano, Paulo Cesar Lopes, Franciele Siqueira 
de Carvalho Macedo e Edson Reinaldo de Souza.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 09 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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