texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1
PROJETO DE LEI 56/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00
(Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA
2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações.............................R$ 150.000,00
377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 260.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 410.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de fonte 00217.
Excesso
Excesso de Arrecadação fonte 00217.................................................R$ 400.000,00
Rendimentos de aplicação fonte 00217.............................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 410.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 00217
O recurso acima mencionado trata se de um repasse fundo a fundo
enviando através do fundo estadual de esporte e será utilizado para a
implantação de iluminação no campo e também uma pequena reforma
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 16 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
open original →