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materia nº 56/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaPROJETO DE LEI 56/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-04-27 Proposição aprovada
2026-04-27 Proposição para votação em segundo turno S
2026-04-24 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-23 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-04-23 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-04-22 Parecer favorável da comissão
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-04-17 Proposição lida em Plenário
2026-04-16 Proposição para Leitura em Plenário
2026-04-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T19:45:59.149132-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-04-24T19:19:24.596584-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 56/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 410.000,00
(Quatrocentos e Dez Mil Reis), e altera os anexos da LOA 
2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações.............................R$ 150.000,00
377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 260.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 410.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de fonte 00217.
Excesso
Excesso de Arrecadação fonte 00217.................................................R$ 400.000,00
Rendimentos de aplicação fonte 00217.............................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 410.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 16 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 00217
O recurso acima mencionado trata se de um repasse fundo a fundo 
enviando através do fundo estadual de esporte e será utilizado para a 
implantação de iluminação no campo e também uma pequena reforma
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 16 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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