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materia nº 105/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal Ofício 113/2024 CM, protocolo 674 em 23/10/2024.
2024-10-23 Proposição aprovada F
2024-10-22 Proposição para votação em segundo turno S
2024-10-21 Proposição aprovada em 1º turno
2024-10-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-10-21 Parecer favorável da comissão
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2024-10-14 Proposição lida em Plenário
2024-10-02 Proposição para Leitura em Plenário
2024-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T08:51:52.786794-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2024-10-21T19:54:46.633169-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 105/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 31.864,98 (Trinta e 
Um Mil Oitocentos e Sessenta e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos) conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
03-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
114-3.3.90.32.00.00.00.00-1111-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita...............................................................................................................R$
31.864,98
TOTAL.............................................................................................................R$ 31.864,98
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do 
Excesso de Arrecadação da fonte 1111 PNAE Merenda Escolar
 
Excesso
Excesso da Fonte 1111 PNAE Merenda Escolar.................................................R$ 31.864,98
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 31.864,98
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de Setembro de 2024.
 ______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da 
Fonte 1111 PNAE Merenda Escolar.
Valor orçado ................................................................................R$ 90.000,00
Valor Arrecadado até 26/09/2024.................................................R$ 95.594,96
Média dos 09 meses....................................................................R$ 10.621,66
Provável arrecadação do mês de outubro até dezembro..........R$ 31.864,98
TOTAL..........................................................................................R$ 31.864,98
O Recurso será utilizado para a aquisição de merendas Escolar.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 26 de Setembro de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

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