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PROJETO DE LEI 59/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 1.330.000,00 (Um
Milhão Trezentos e Trinta Mil Reais), e altera os anexos da LOA
2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
305-4.4.90.51.00.00.00.00-0218-Obras e Instalações........................R$ 1.330.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 1.330.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de fonte 00218 Convenio 341/2026 Rota do Progresso
Barracão industrial
Excesso
Excesso de Arrecadação fonte 0218..................................................R$ 1.300.000,00
Rendimentos de aplicação fonte 0218...............................................R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 1.330.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 28 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0218 Convenio 341/2026 Rota do
Progresso Barracão industrial.
O recurso acima mencionado trata se de um convenio destinado para
construção de barracão industrial, para incentivar e estimular a geração de
emprego e renda no município de Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 28 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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