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materia nº 61/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaPROJETO DE LEI 61/2026 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-12 Proposição para votação em segundo turno S
2026-05-12 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-07 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-07 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-07 Parecer favorável da comissão
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-04 Proposição lida em Plenário
2026-05-04 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T11:24:01.964406-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2026-05-11T19:39:33.112018-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 61/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e 
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 150.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes da redução e anulação da fonte 0217.
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações........................R$ 150.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 29 de abril de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata de 
suplementação de despesa onde há maior necessidade, sendo essa para 
implantação de iluminação do campo municipal de Pinhalão, recentemente já 
havia sido mandado um projeto para essa finalidade contudo ao final dos 
orçamentos constou -se que o valor iria fica um pouco maior, pois isso estamos 
enviando o projeto novamente e colocando a dotação toda para iluminação e 
aquisição de equipamento necessário para ser utilizado no campo.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 29 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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