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PROJETO DE LEI 61/2026
SUMULA: Abre crédito adicional Suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
06-ESPORTE E CULTURA
377-4.4.90.52.00.00.00.00-0217-Equipamento Material Permanente...R$ 150.000,00
TOTAL.................................................................................................R$ 150.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes da redução e anulação da fonte 0217.
06-ESPORTE E CULTURA
105-4.4.90.51.00.00.00.00-0217-Obras e Instalações........................R$ 150.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 150.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 29 de abril de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata de
suplementação de despesa onde há maior necessidade, sendo essa para
implantação de iluminação do campo municipal de Pinhalão, recentemente já
havia sido mandado um projeto para essa finalidade contudo ao final dos
orçamentos constou -se que o valor iria fica um pouco maior, pois isso estamos
enviando o projeto novamente e colocando a dotação toda para iluminação e
aquisição de equipamento necessário para ser utilizado no campo.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 29 de abril de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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