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materia nº 63/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaPROJETO DE LEI 63/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição para votação em segundo turno S
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-14 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-11 Proposição lida em Plenário
2026-05-06 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:45:00.242780-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-14T11:26:24.757865-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 
PROJETO DE LEI 63/2026 
 
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil 
Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue: 
03-ADMINISTRAÇÃO
26-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.........R$ 200.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue: 
07-SAUDE
196-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 200.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 05 de maio de 2026. 
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
 Prefeito Municipal 
2 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade. 
 Sendo essa para o pagamento do pessoal da empresa terceirizada, o 
pagamento será feito pela prefeitura diretamente aos funcionários haja visto 
que a empresa contratada não efetuou os pagamentos para os funcionários. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta. 
 
 
 Pinhalão, 05 de maio de 2026 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli 
Prefeito Municipal 

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