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materia nº 66/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaPROJETO DE LEI 66/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição para votação em segundo turno S
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-14 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-11 Proposição lida em Plenário
2026-05-07 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:48:11.162660-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-14T11:29:38.951065-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 66/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 300,00 (Trezentos 
Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
364-3.3.90.93.00.00.00.00-0204-Idenizações e Restituições..............R$ 300,00
TOTAL.............................................................................................R$ 300,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de fonte 00204 PRIORIDADE 61 - E-PROTOCOLO 24.566.448-6 
- SECID - TRATOR
Excesso
Excesso de Arrecadação fonte 0204..................................................R$ 200,00
TOTAL.............................................................................................R$ 200,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 06 de maio de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0204 PRIORIDADE 61 - E￾PROTOCOLO 24.566.448-6 - SECID - TRATOR
O recurso acima mencionado trata se de uma sobra de rendimento de 
aplicação de um convenio que será necessário efetuar a devolução e prestar 
contas.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 06 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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