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PROJETO DE LEI 68/2026
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 14.596,31 (Quatorze Mil
Reais Quinhentos e Noventa e Seis Mil e Trinta e Um Centavos), e
altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
08-AGRICULTURA
218-4.4.90.52.00.00.00.00-1609-Equipamento e Material Permanente.............R$ 14.596,31
TOTAL.............................................................................................................R$ 14.596,31
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do superavit da fonte 1609 operação de credito
Superavit
Superavit da Fonte 1609 operação de credito.....................................................R$ 11.596,31
Rendimento de aplicação fonte 1609..................................................................R$ 3.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 14.596,31
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 06 de maio de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026,
em virtude do superavit financeiro da fonte 1609 operação de credito.
Sendo essa para a aquisição de implementos agrícolas grade Arador
de terra.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 06 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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