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materia nº 69/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPROJETO DE LEI 69/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 320.000,00(Trezentos e Vinte Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
native_id472

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição para votação em segundo turno S
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-14 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-11 Proposição lida em Plenário
2026-05-08 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:52:29.759774-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-14T11:33:02.156547-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 69/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 320.000,00(Trezentos e 
Vinte Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE 
2.114 -EMENDA PARLAMENTAR DEP. SANDRO ALEX – CC 56.279-3 
379-3.3.90.39.00.00.00.00-0219-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica................................................................................................R$
160.0000,00
2.115-EMENDA PARLAMENTAR DEP. SANDRO ALEX – 56.280-7
380-3.3.90.30.00.00.00.00-0220-Material de Consumo.....................R$ 160.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 320.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de fonte 0219 E 0220 emendas parlamentares 
Excesso
2.114 -EMENDA PARLAMENTAR DEP. SANDRO ALEX – CC 56.279-3 150.000,00
2.115-EMENDA PARLAMENTAR DEP. SANDRO ALEX – 56.280-7 150.000,00
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 0219.........................................R$ 10.000,00
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 0220.........................................R$ 10.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 320.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 07 de maio de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0219 E 0220 emendas 
parlamentares
O recurso acima mencionado trata se de emendas parlamentares destinada ao 
custeio a saúde, destinada através do deputado Sandro Alex, e será utilizada 
para a manutenção e abastecimento de veículos da saúde.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 07 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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