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materia nº 4/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaREQUERER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE REALIZE E ENCAMINHE AO PODER LEGISLATIVO ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, VISANDO ASSEGURAR A RESPONSABILIDADE FISCAL E O ADEQUADO PLANEJAMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Resposta do Executivo
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-08 Proposição para Leitura, discussão e votação em turno único U
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:46:39.450764-03:00 Aprovado por maioria 4 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________________________________________________________
1
REQUERIMENTO 04/2026
EMENTA: REQUERER AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
REALIZE E ENCAMINHE AO PODER 
LEGISLATIVO ESTUDO DE IMPACTO 
FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO, 
VISANDO ASSEGURAR A 
RESPONSABILIDADE FISCAL E O 
ADEQUADO PLANEJAMENTO DAS 
POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro 
Vanzeli,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por 
intermédio de seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, 
vem por meio do presente, com fundamento no artigo 76, 
inciso III da Resolução nº 05/2024, REQUERER ao Senhor 
Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, na forma regimental, 
que determine a ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE 
ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO FINANCEIRO E 
ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO, contemplando:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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2
A) DEMONSTRATIVO DA ATUAL SITUAÇÃO FISCAL, COM 
INDICAÇÃO DE RECEITAS, DESPESAS E EQUILÍBRIO 
ORÇAMENTÁRIO;
B) PROJEÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO DAS AÇÕES 
ADMINISTRATIVAS EM EXECUÇÃO E DAS QUE SE 
ENCONTRAM EM PLANEJAMENTO;
C) COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM O PLANO 
PLURIANUAL (PPA), LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
(LOA);
D) VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES 
ESTABELECIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE 
FISCAL;
E) IDENTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO 
MUNICÍPIO PARA EXPANSÃO, CRIAÇÃO OU 
MANUTENÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS;
F) APONTAMENTO DE EVENTUAIS RISCOS FISCAIS E 
MEDIDAS DE CONTROLE.
Por tais razões, é o presente Requerimento.
________________________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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3
Justificativa:
O presente requerimento assegura que a gestão pública municipal seja 
conduzida com base em critérios técnicos, responsáveis e transparentes, 
especialmente no que diz respeito à aplicação dos recursos públicos.
É de conhecimento que o Município enfrenta demandas crescentes nas 
mais diversas áreas, especialmente na saúde, assistência social e infraestrutura, 
o que exige planejamento adequado para que as políticas públicas sejam 
implementadas sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A ausência de estudos técnicos de impacto financeiro pode resultar em 
decisões administrativas que, embora bem-intencionadas, não se sustentem a 
médio e longo prazo, gerando riscos à continuidade dos serviços públicos e à 
própria estabilidade fiscal do Município.
A Constituição Federal, em seus artigos 37 e 165, estabelece que a 
administração pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência e 
planejamento, sendo o orçamento público instrumento essencial para 
organização das finanças estatais.
De igual forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101/2000) determina que toda ação governamental que implique aumento de 
despesa deve ser precedida de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, 
conforme previsto em seu artigo 16, além da necessária compatibilidade com as 
peças orçamentárias.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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4
A realização do estudo permitirá ao Poder Executivo:
– planejar suas ações com maior segurança jurídica e financeira;
– garantir o equilíbrio das contas públicas;
– assegurar transparência na gestão dos recursos;
– possibilitar melhor fiscalização por parte do Poder Legislativo;
– evitar riscos fiscais e comprometimento futuro do orçamento municipal.
Trata-se, portanto, de medida essencial para o fortalecimento da gestão 
pública, assegurando que o Município atue dentro dos limites legais e com 
responsabilidade na condução de suas políticas.
Por tais razões, o presente requerimento atende ao interesse público 
primário, contribuindo para uma administração eficiente, planejada e alinhada 
aos princípios constitucionais e fiscais.
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 8ee3f06e31ab2ce57f99d516033e725d1a823e92d9797c64b053809766c1675e
Link de validação: https://valida.ae/5f1e4dcb957ebd4bddbb666b038dab28b12f9ee81aec44874
Validador
Identificador: 5f1e4dcb957ebd4bddbb666b038dab28b12f9ee81aec44874
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
8ee3f06e31ab2ce57f99d516033
e725d1a823e92d9797c64b05380
9766c1675e Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/5f1e4dcb957ebd4bddbb666b038dab28b12f9ee81aec44874
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser 
alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou 
escaneie o QRCode ao lado.
Assinaturas presentes no documento
Edney b
Edney Luiz Vilas boas
068.277.109-04
Signatário
Trilha de auditoria
04/05/2026
16:10
Celso Antonio Ribeiro dos Santos (celsoantoniosantosadv@gmail.com) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: 8ee3f06e31ab2ce57f99d516033e725d1a823e92d9797c64b053809766c1675e
04/05/2026
16:10
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) visualizou o documento
Endereço de IP: 45.179.206.75 Porta: 7532
04/05/2026
16:11
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) assinou o documento
Endereço de IP: 45.179.206.75 Navegador: Chrome/147.0.7727.111 Tipo de geolocalização: IP
Porta: 7532 Arquitetura: ARM Precisão: 5km+
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autentique.com.br 5f1e4dcb957ebd4bddbb666b038dab28b12f9ee81aec44874 pg. 5 de 5

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