CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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1
REQUERIMENTO 04/2026
EMENTA: REQUERER AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
REALIZE E ENCAMINHE AO PODER
LEGISLATIVO ESTUDO DE IMPACTO
FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO,
VISANDO ASSEGURAR A
RESPONSABILIDADE FISCAL E O
ADEQUADO PLANEJAMENTO DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro
Vanzeli,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por
intermédio de seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS,
vem por meio do presente, com fundamento no artigo 76,
inciso III da Resolução nº 05/2024, REQUERER ao Senhor
Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, na forma regimental,
que determine a ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE
ESTUDO TÉCNICO DE IMPACTO FINANCEIRO E
ORÇAMENTÁRIO DO MUNICÍPIO, contemplando:
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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2
A) DEMONSTRATIVO DA ATUAL SITUAÇÃO FISCAL, COM
INDICAÇÃO DE RECEITAS, DESPESAS E EQUILÍBRIO
ORÇAMENTÁRIO;
B) PROJEÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO DAS AÇÕES
ADMINISTRATIVAS EM EXECUÇÃO E DAS QUE SE
ENCONTRAM EM PLANEJAMENTO;
C) COMPATIBILIDADE DAS DESPESAS COM O PLANO
PLURIANUAL (PPA), LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(LOA);
D) VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
ESTABELECIDOS PELA LEI DE RESPONSABILIDADE
FISCAL;
E) IDENTIFICAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO
MUNICÍPIO PARA EXPANSÃO, CRIAÇÃO OU
MANUTENÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS;
F) APONTAMENTO DE EVENTUAIS RISCOS FISCAIS E
MEDIDAS DE CONTROLE.
Por tais razões, é o presente Requerimento.
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EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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Justificativa:
O presente requerimento assegura que a gestão pública municipal seja
conduzida com base em critérios técnicos, responsáveis e transparentes,
especialmente no que diz respeito à aplicação dos recursos públicos.
É de conhecimento que o Município enfrenta demandas crescentes nas
mais diversas áreas, especialmente na saúde, assistência social e infraestrutura,
o que exige planejamento adequado para que as políticas públicas sejam
implementadas sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A ausência de estudos técnicos de impacto financeiro pode resultar em
decisões administrativas que, embora bem-intencionadas, não se sustentem a
médio e longo prazo, gerando riscos à continuidade dos serviços públicos e à
própria estabilidade fiscal do Município.
A Constituição Federal, em seus artigos 37 e 165, estabelece que a
administração pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência e
planejamento, sendo o orçamento público instrumento essencial para
organização das finanças estatais.
De igual forma, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) determina que toda ação governamental que implique aumento de
despesa deve ser precedida de estimativa de impacto financeiro e orçamentário,
conforme previsto em seu artigo 16, além da necessária compatibilidade com as
peças orçamentárias.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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4
A realização do estudo permitirá ao Poder Executivo:
– planejar suas ações com maior segurança jurídica e financeira;
– garantir o equilíbrio das contas públicas;
– assegurar transparência na gestão dos recursos;
– possibilitar melhor fiscalização por parte do Poder Legislativo;
– evitar riscos fiscais e comprometimento futuro do orçamento municipal.
Trata-se, portanto, de medida essencial para o fortalecimento da gestão
pública, assegurando que o Município atue dentro dos limites legais e com
responsabilidade na condução de suas políticas.
Por tais razões, o presente requerimento atende ao interesse público
primário, contribuindo para uma administração eficiente, planejada e alinhada
aos princípios constitucionais e fiscais.
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
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Assinaturas presentes no documento
Edney b
Edney Luiz Vilas boas
068.277.109-04
Signatário
Trilha de auditoria
04/05/2026
16:10
Celso Antonio Ribeiro dos Santos (celsoantoniosantosadv@gmail.com) criou o documento
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04/05/2026
16:10
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) visualizou o documento
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04/05/2026
16:11
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) assinou o documento
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