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materia nº 14/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaINDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA A CRIAÇÃO DA “PRAÇA DA INCLUSÃO DO AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE PINHALÃO, DESTINADA AO LAZER, ACOLHIMENTO, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SENSORIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E SEUS FAMILIARES.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Resposta do Executivo
2026-05-11 Proposição lida em Plenário
2026-05-08 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________________________________________________________
1
INDICAÇÃO LEGISLATIVA 014/2026
EMENTA: INDICAR AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS 
TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA A 
CRIAÇÃO DA “PRAÇA DA INCLUSÃO DO 
AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE PINHALÃO, 
DESTINADA AO LAZER, ACOLHIMENTO, 
INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 
SENSORIAL DE PESSOAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E 
SEUS FAMILIARES.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de 
seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, vem por meio do presente, 
com fundamento no artigo 76, inciso III da Resolução n. 05/2024, 
INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, na forma 
regimental, INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS 
PARA A CRIAÇÃO DA “PRAÇA DA INCLUSÃO DO AUTISTA” NO 
MUNICÍPIO DE PINHALÃO, DESTINADA AO LAZER, 
ACOLHIMENTO, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 
SENSORIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO 
AUTISTA E SEUS FAMILIARES.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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2
A presente indicação legislativa tem por finalidade sugerir ao 
Poder Executivo Municipal a criação de um espaço público 
verdadeiramente inclusivo, humanizado e adaptado às necessidades 
específicas das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro 
Autista, especialmente crianças e adolescentes que necessitam de 
ambientes mais tranquilos, seguros e preparados para estímulos 
sensoriais adequados.
A proposta busca transformar um espaço público municipal em 
referência regional de inclusão, acessibilidade e respeito à 
neurodiversidade, proporcionando qualidade de vida não apenas às 
pessoas autistas, mas também às suas famílias, que muitas vezes 
encontram dificuldades para frequentar praças e ambientes públicos 
tradicionais em razão da ausência de estrutura apropriada.
Sugere-se que a futura praça seja planejada observando 
critérios de acessibilidade, inclusão social e adaptação sensorial, 
podendo contar, dentro das possibilidades orçamentárias do 
Município, com:
Estruturas sugeridas para a praça
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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I – Espaço Sensorial Adaptado.
Ambiente planejado com cores suaves, estímulos visuais 
moderados, elementos táteis e estrutura voltada ao conforto 
sensorial, visando proporcionar maior tranquilidade às pessoas com 
hipersensibilidade auditiva, visual ou emocional.
II – Brinquedos Inclusivos.
Instalação de brinquedos adaptados para crianças com 
deficiência e necessidades especiais, garantindo igualdade de 
acesso ao lazer e à convivência social.
III – Ambiente Seguro e Acolhedor.
Implantação de espaço cercado ou monitorado, permitindo 
maior segurança às famílias e responsáveis, especialmente em 
relação a crianças com dificuldades de comunicação ou interação 
social.
IV – Jardim Sensorial.
Criação de jardim com plantas aromáticas, texturas variadas e 
elementos naturais que auxiliem no desenvolvimento cognitivo, 
emocional e terapêutico.
V – Espaço de Convivência Familiar.
Instalação de bancos, áreas cobertas, pergolados e locais 
destinados ao acolhimento das famílias, promovendo interação social 
e fortalecimento comunitário.
VI – Sinalização Educativa.
Fixação de placas informativas contendo orientações sobre o 
autismo, conscientização social, respeito às diferenças e combate ao 
preconceito.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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VII – Acessibilidade Universal.
Implantação de rampas, pisos táteis, acessibilidade para 
cadeirantes e estrutura adequada para pessoas com deficiência 
física ou mobilidade reduzida.
VIII – Iluminação Adequada.
Planejamento de iluminação menos agressiva visualmente, 
buscando reduzir desconfortos sensoriais comuns em pessoas 
autistas.
IX – Espaço para Atividades Educativas e Terapêuticas.
Possibilidade de utilização do local para palestras, encontros 
familiares, ações de conscientização, atividades recreativas 
inclusivas e eventos voltados à causa do autismo.
Câmara de Vereadores de Pinhalão – PR, 7 de maio de 2026.
_______________
EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui elevada relevância social, humana 
e inclusiva, considerando o crescimento significativo dos 
diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista em todo o país e a 
necessidade urgente de adaptação dos espaços públicos às novas 
demandas da sociedade contemporânea.
O autismo não representa limitação da dignidade humana, mas 
sim uma condição que exige compreensão, acolhimento e adaptação 
social. Muitas famílias do Município de Pinhalão convivem 
diariamente com desafios relacionados à inclusão social de crianças 
e adolescentes autistas, especialmente pela ausência de ambientes 
públicos preparados para recebê-los de forma adequada.
É de conhecimento público que pessoas com TEA 
frequentemente apresentam hipersensibilidade a sons, luzes 
intensas, excesso de movimentação e ambientes altamente 
estimulantes, fatores que acabam dificultando a permanência em 
praças e espaços públicos convencionais.
Dessa forma, a criação de uma Praça da Inclusão do Autista 
representa muito mais do que uma obra pública: representa respeito, 
humanidade, empatia e compromisso do Poder Público Municipal 
com as famílias que convivem diariamente com essa realidade.
Além disso, o espaço poderá funcionar como importante 
instrumento de conscientização coletiva, ajudando a combater 
preconceitos e fortalecendo uma cultura de inclusão social, respeito 
às diferenças e valorização da dignidade humana.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
e-mail: camara@pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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A iniciativa também demonstra avanço das políticas públicas 
municipais voltadas à acessibilidade e inclusão, alinhando o 
Município aos princípios constitucionais da igualdade, da proteção à 
pessoa com deficiência e da promoção do bem-estar social.
Importante destacar que a Constituição Federal assegura a 
proteção integral das pessoas com deficiência e garante o dever do 
Poder Público em promover políticas inclusivas e ambientes 
acessíveis à coletividade.
A implantação desta praça poderá inclusive tornar o Município 
referência regional em inclusão e acolhimento às famílias de pessoas 
autistas, fortalecendo a imagem institucional da cidade como 
exemplo de respeito, modernidade e responsabilidade social.
Por fim, trata-se de medida de profundo alcance humano, social 
e comunitário, cujo benefício ultrapassa o aspecto estrutural, 
atingindo diretamente a dignidade, o desenvolvimento e a qualidade 
de vida de inúmeras famílias pinhalonenses.
Diante da importância da matéria, espera-se especial atenção 
do Poder Executivo Municipal para análise e futura implementação 
desta relevante iniciativa.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2026.
________________________
EDNEY VILAS BOAS
Vereador – Câmara Municipal de Pinhalão - PR
Edney b
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
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Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
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Assinaturas presentes no documento
Edney b
Edney Luiz Vilas boas
068.277.109-04
Signatário
Trilha de auditoria
07/05/2026
11:14
Celso Antonio Ribeiro dos Santos (celsoantoniosantosadv@gmail.com) criou o documento
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07/05/2026
11:30
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) visualizou o documento
Endereço de IP: 45.179.206.3 Porta: 38779
07/05/2026
11:30
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) assinou o documento
Endereço de IP: 45.179.206.3 Navegador: Chrome/147.0.7727.137 Tipo de geolocalização: IP
Porta: 38779 Arquitetura: ARM Precisão: 5km+
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