CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSOS PEREIRA DOS SANTOS, 122 –
FONE/FAX: (0xx43)-3569 1706.
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PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA 014/2026
EMENTA: INDICAR AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS
TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS PARA A
CRIAÇÃO DA “PRAÇA DA INCLUSÃO DO
AUTISTA” NO MUNICÍPIO DE PINHALÃO,
DESTINADA AO LAZER, ACOLHIMENTO,
INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
SENSORIAL DE PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E
SEUS FAMILIARES.
Ao Exmo. Sr. Luiz Eduardo do Castro Vanzeli,
Prefeito Municipal
A Câmara Municipal de Pinhalão, por intermédio de
seu vereador EDNEY LUIZ VILAS BOAS, vem por meio do presente,
com fundamento no artigo 76, inciso III da Resolução n. 05/2024,
INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal de Pinhalão – PR, na forma
regimental, INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS
PARA A CRIAÇÃO DA “PRAÇA DA INCLUSÃO DO AUTISTA” NO
MUNICÍPIO DE PINHALÃO, DESTINADA AO LAZER,
ACOLHIMENTO, INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
SENSORIAL DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA E SEUS FAMILIARES.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
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A presente indicação legislativa tem por finalidade sugerir ao
Poder Executivo Municipal a criação de um espaço público
verdadeiramente inclusivo, humanizado e adaptado às necessidades
específicas das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista, especialmente crianças e adolescentes que necessitam de
ambientes mais tranquilos, seguros e preparados para estímulos
sensoriais adequados.
A proposta busca transformar um espaço público municipal em
referência regional de inclusão, acessibilidade e respeito à
neurodiversidade, proporcionando qualidade de vida não apenas às
pessoas autistas, mas também às suas famílias, que muitas vezes
encontram dificuldades para frequentar praças e ambientes públicos
tradicionais em razão da ausência de estrutura apropriada.
Sugere-se que a futura praça seja planejada observando
critérios de acessibilidade, inclusão social e adaptação sensorial,
podendo contar, dentro das possibilidades orçamentárias do
Município, com:
Estruturas sugeridas para a praça
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I – Espaço Sensorial Adaptado.
Ambiente planejado com cores suaves, estímulos visuais
moderados, elementos táteis e estrutura voltada ao conforto
sensorial, visando proporcionar maior tranquilidade às pessoas com
hipersensibilidade auditiva, visual ou emocional.
II – Brinquedos Inclusivos.
Instalação de brinquedos adaptados para crianças com
deficiência e necessidades especiais, garantindo igualdade de
acesso ao lazer e à convivência social.
III – Ambiente Seguro e Acolhedor.
Implantação de espaço cercado ou monitorado, permitindo
maior segurança às famílias e responsáveis, especialmente em
relação a crianças com dificuldades de comunicação ou interação
social.
IV – Jardim Sensorial.
Criação de jardim com plantas aromáticas, texturas variadas e
elementos naturais que auxiliem no desenvolvimento cognitivo,
emocional e terapêutico.
V – Espaço de Convivência Familiar.
Instalação de bancos, áreas cobertas, pergolados e locais
destinados ao acolhimento das famílias, promovendo interação social
e fortalecimento comunitário.
VI – Sinalização Educativa.
Fixação de placas informativas contendo orientações sobre o
autismo, conscientização social, respeito às diferenças e combate ao
preconceito.
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VII – Acessibilidade Universal.
Implantação de rampas, pisos táteis, acessibilidade para
cadeirantes e estrutura adequada para pessoas com deficiência
física ou mobilidade reduzida.
VIII – Iluminação Adequada.
Planejamento de iluminação menos agressiva visualmente,
buscando reduzir desconfortos sensoriais comuns em pessoas
autistas.
IX – Espaço para Atividades Educativas e Terapêuticas.
Possibilidade de utilização do local para palestras, encontros
familiares, ações de conscientização, atividades recreativas
inclusivas e eventos voltados à causa do autismo.
Câmara de Vereadores de Pinhalão – PR, 7 de maio de 2026.
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EDNEY LUIS VILAS BOAS
VEREADOR
Edney b
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui elevada relevância social, humana
e inclusiva, considerando o crescimento significativo dos
diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista em todo o país e a
necessidade urgente de adaptação dos espaços públicos às novas
demandas da sociedade contemporânea.
O autismo não representa limitação da dignidade humana, mas
sim uma condição que exige compreensão, acolhimento e adaptação
social. Muitas famílias do Município de Pinhalão convivem
diariamente com desafios relacionados à inclusão social de crianças
e adolescentes autistas, especialmente pela ausência de ambientes
públicos preparados para recebê-los de forma adequada.
É de conhecimento público que pessoas com TEA
frequentemente apresentam hipersensibilidade a sons, luzes
intensas, excesso de movimentação e ambientes altamente
estimulantes, fatores que acabam dificultando a permanência em
praças e espaços públicos convencionais.
Dessa forma, a criação de uma Praça da Inclusão do Autista
representa muito mais do que uma obra pública: representa respeito,
humanidade, empatia e compromisso do Poder Público Municipal
com as famílias que convivem diariamente com essa realidade.
Além disso, o espaço poderá funcionar como importante
instrumento de conscientização coletiva, ajudando a combater
preconceitos e fortalecendo uma cultura de inclusão social, respeito
às diferenças e valorização da dignidade humana.
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A iniciativa também demonstra avanço das políticas públicas
municipais voltadas à acessibilidade e inclusão, alinhando o
Município aos princípios constitucionais da igualdade, da proteção à
pessoa com deficiência e da promoção do bem-estar social.
Importante destacar que a Constituição Federal assegura a
proteção integral das pessoas com deficiência e garante o dever do
Poder Público em promover políticas inclusivas e ambientes
acessíveis à coletividade.
A implantação desta praça poderá inclusive tornar o Município
referência regional em inclusão e acolhimento às famílias de pessoas
autistas, fortalecendo a imagem institucional da cidade como
exemplo de respeito, modernidade e responsabilidade social.
Por fim, trata-se de medida de profundo alcance humano, social
e comunitário, cujo benefício ultrapassa o aspecto estrutural,
atingindo diretamente a dignidade, o desenvolvimento e a qualidade
de vida de inúmeras famílias pinhalonenses.
Diante da importância da matéria, espera-se especial atenção
do Poder Executivo Municipal para análise e futura implementação
desta relevante iniciativa.
Sala das Sessões, 7 de maio de 2026.
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EDNEY VILAS BOAS
Vereador – Câmara Municipal de Pinhalão - PR
Edney b
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Assinaturas presentes no documento
Edney b
Edney Luiz Vilas boas
068.277.109-04
Signatário
Trilha de auditoria
07/05/2026
11:14
Celso Antonio Ribeiro dos Santos (celsoantoniosantosadv@gmail.com) criou o documento
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07/05/2026
11:30
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) visualizou o documento
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07/05/2026
11:30
Edney Luiz Vilas boas (telefone +5543984756609, CPF 068.277.109-04) assinou o documento
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