br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 71/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 71 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPROJETO DE LEI 71/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 320.000,00(Trezentos e Vinte e Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2026-05-15 Proposição aprovada
2026-05-15 Proposição para votação em segundo turno S
2026-05-14 Proposição aprovada em 1º turno
2026-05-14 Proposição para votação em primeiro turno P
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-11 Proposição lida em Plenário
2026-05-11 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T19:55:23.000693-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0
2026-05-14T11:35:32.671968-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
PROJETO DE LEI 71/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 320.000,00(Trezentos e 
Vinte e Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE 
2.117-EMENDA PARLAMENTAR DEP. Sandro Alex – CC 56.234-3
382-3.3.90.30.00.00.00.00-0222-Material de Consumo.....................R$ 320.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 320.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes do excesso de fonte 0222 emendas parlamentares 
Excesso
2.117 -EMENDA PARLAMENTAR DEP. Sandro Alex – CC 56.234-3 300.000,00
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 0222.........................................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 320.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 11 de maio de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
2
JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo 
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0222 EMENDAS 
PARLAMENTARES 
O recurso acima mencionado trata se de emendas parlamentares destinada ao 
custeio a saúde, destinada através Do deputado Sandro Alex , e será utilizada 
para a manutenção e abastecimento de veículos da saúde.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida 
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e 
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 11 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

open original →