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PROJETO DE LEI 73/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 42.000,00(Quarenta e
Dois Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
384-3.3.90.39.00.00.00.00-0224-outros serviços de terceiro pessoa
jurídica................................................................................................R$
35.000,00
385-3.3.90.30.00.00.00.00-0224-Material de Consumo.....................R$ 7.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 42.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de fonte 0224 rede de proteção a defesa de direitos das
mulheres
Excesso
Excesso fonte 0224 rede de proteção a defesa de direitos das
mulheres.
40.000,00
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 0224.........................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 42.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 11 de maio de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0224 rede de proteção a defesa
de direitos das mulheres
O recurso acima mencionado será utilizado em oficinas pra rede de proteção
as mulheres bem como material de consumo que poderá ser utilizado.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 11 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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