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PROJETO DE LEI 78/2026
SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$22.000,00(Vinte e Dois
Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
07-SAUDE
2.123-EMENDA PARLAMENTAR DEP. LUIZA CANZIANI – CC -56.233-5
392-3.3.90.14.00.00.00.00-0229-Diaria..............................................R$ 22.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 22.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do excesso de fonte 0229 emendas parlamentares
Excesso
2.123 -EMENDA PARLAMENTAR DEP. LUIZA CANZIANI – CC -56.233-5 20.000,00
RENDIMENTO DE APLICAÇÃO FONTE 0229.........................................R$ 2.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 22.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 14 de maio de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
. Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional Especial ao orçamento geral do exercício de 2026 tendo
em vista o excesso de arrecadação da fonte 0229 EMENDAS
PARLAMENTARES
O recurso acima mencionado trata se de emendas parlamentares destinada ao
custeio a saúde, destinada através da deputada Luiza Canziani e será utilizado
para o pagamento de diária dos profissionais em capacitação e treinamento
para fora do município.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto de
Lei em caráter de urgência, a fim de que, após os trâmites legais e a devida
publicação, as dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e
utilizadas conforme a finalidade proposta.
Pinhalão, 14 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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