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PROJETO DE LEI 82/2026
SUMULA: Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei Municipal nº
2431, de 28 de novembro de 2023, para autorizar, em caráter
excepcional e sob condições específicas, o uso do Campo de
Futebol Municipal como estacionamento exclusivo durante a Expo
Pinhalão, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2431, de 28 de novembro de 2023, passa a
vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, fica autorizada a utilização do Campo de Futebol Municipal
para a finalidade exclusiva de estacionamento ordenado de veículos de passeio
durante o período oficial de realização da Expo Pinhalão, mitigando-se
temporariamente a vedação contida no inciso I deste artigo, podendo o Município de
Pinhalão realizar a permissão de uso ou autorização de uso deste espaço público.
§ 2º A autorização excepcional disposta no § 1º fica estritamente condicionada ao
cumprimento das seguintes obrigações por parte da pessoa física ou jurídica que
explorar ou administrar o referido estacionamento:
I – Vedação absoluta de utilização do espaço para a realização de campeonatos de som
automotivo, shows, cavalgadas ou alocação/permanência de qualquer tipo de animal;
II – Realização obrigatória de vistoria rigorosa em todos os veículos e cidadãos antes do
ingresso nas dependências do campo, sendo terminantemente proibida a entrada com
garrafas, copos ou quaisquer outros objetos e recipientes de vidro, bem como
espetinhos de madeira e latas;
III – Fiscalização contínua e ativa no local para impedir a ocorrência de manobras
veiculares perigosas, tais como 'cavalo de pau', derrapagens ou qualquer ato que cause
a destruição, arrancamento ou compactação do gramado e do solo;
IV – Execução obrigatória de varredura e limpeza integral de toda a extensão do campo
ao término de cada dia de evento, com foco especial na identificação e retirada
minuciosa de materiais cortantes, resíduos e detritos que possam prejudicar a
cobertura vegetal ou oferecer risco de lesão posterior aos atletas.
§ 3º O descumprimento de qualquer das condições estipuladas no § 2º ensejará a
cassação imediata da autorização de uso da área, sem prejuízo da aplicação das multas
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previstas no art. 2º desta Lei e da obrigação de reparação civil integral pelos danos
causados ao patrimônio público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 21 de maio de 2026.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa adequar a legislação municipal à realidade festiva
e turística de nossa cidade, mantendo o rigor na proteção do nosso patrimônio
público. A Lei Municipal nº 2431/2023 foi um marco importante para proteger os
investimentos nos campos de futebol municipais. Contudo, durante a realização
da Expo Pinhalão, a demanda por organização logística e estacionamento
seguro exige soluções excepcionais.
É fundamental destacar que esta mudança gerará uma grande economia ao
Município de Pinhalão. Com a arrecadação desta nova receita proveniente da
exploração do estacionamento, a Administração Pública deixará de dispor de
recursos financeiros próprios para a contratação da estrutura necessária para o
evento, otimizando a aplicação do dinheiro público.
Além disso, conforme já bem explicado em sua apresentação, a alteração
proposta não desfigura a lei original. Pelo contrário, ela garantirá perfeitamente
a finalidade da lei, uma vez que formaliza que o uso como estacionamento na
Expo Pinhalão só poderá ocorrer mediante o cumprimento de obrigações
rigorosas de fiscalização (proibindo som automotivo e cavalgadas), realização
de vistorias estritas contra garrafas de vidro, impedimento de manobras
perigosas como "cavalo de pau" e a execução da limpeza minuciosa de
materiais cortantes ao final de cada dia. Caso haja descumprimento, os
responsáveis perderão o direito de uso e serão penalizados com as multas
previstas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta matéria.
Pinhalão, 18 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal