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materia nº 83/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROJETO DE LEI 83/2026 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e Setenta Mil Reais), altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-25 Proposição lida em Plenário
2026-05-25 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 83/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional especial no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (Seiscentos e 
Setenta Mil Reais), altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras 
providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Especial, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
11- MEIO AMBIENTE E TURISMO
329-3.3.90.39.00.00.00.00-0233-outros serviços de terceiros pessoa 
jurídica..................................................................................................R$
670.000,00
TOTAL...............................................................................................R$ 670.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das receitas oriundas do Programa Transferências Voluntárias da 
secretaria do turismo como segue:
0233 – E-PROTOCOLO 24.463.391 Patrocínio da 2º expo Pinhalão e 
32º Festa do Peão de Pinhalão...........................................................R$
650.000,00
0233 - Rendimentos de aplicação da conta e fonte..........................R$ 20.000,00
TOTAL.............................................................................................R$ 670.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 22 de Maio de 2026.
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
RFB e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
13036592000143, OU=videoconferencia, 
CN=LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.05.22 10:04:33-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:07277
333977
2
JUSTIFICATIVA
Encaminha-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial, com a finalidade de promover a devida 
adequação do Orçamento Geral do Município de Pinhalão para o exercício de 2026.
A medida tem por objetivo viabilizar a aplicação dos recursos financeiros oriundos do 
Governo do Estado do Paraná, por meio do Plano Paraná Mais Eventos e da Secretaria de 
Estado do Turismo, conforme E-Protocolo nº 25.829.396-7, destinados à realização da 2ª 
ExpoPinhalão e da 32ª Festa do Peão de Pinhalão.
A Festa do Peão de Pinhalão, tradicional evento que há décadas integra o calendário 
festivo do município, constitui-se em uma das mais importantes manifestações da cultura
sertaneja e rural, sendo um momento de valorização da identidade local e de integração entre a 
comunidade, artistas, produtores e visitantes de toda a região.
Neste ano, o evento ganha um formato inovador, com a inclusão da 2ª ExpoPinhalão, 
feira que reunirá exposições agropecuárias, apresentações culturais, mostras de artesanato, 
produtos da agricultura familiar e diversas atividades voltadas à promoção do turismo e ao 
fortalecimento da economia regional.
A realização conjunta desses eventos tem como principais objetivos:
Valorizar a identidade cultural e as tradições do povo Pinhalonense;
Promover o turismo regional, atraindo visitantes e movimentando o comércio local;
Estimular a geração de renda para pequenos produtores, artesãos e empreendedores;
Fortalecer os laços comunitários e oferecer lazer e entretenimento de qualidade à 
população.
O apoio financeiro proveniente do Governo do Estado, por meio do Plano Paraná Mais 
Eventos, será de fundamental importância para garantir a infraestrutura, logística e atrações 
necessárias ao pleno sucesso do evento, promovendo benefícios significativos nos âmbitos 
cultural, social e econômico do Município de Pinhalão.
Diante do exposto, ressaltamos a relevância da presente proposição e solicitamos a 
aprovação do Projeto de Lei, por tratar-se de medida de interesse público e de grande valor 
para o desenvolvimento e fortalecimento da nossa comunidade.
Pinhalão, 22 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI:07277333977
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e￾CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
13036592000143, OU=videoconferencia, CN=
LUIZ EDUARDO DE CASTRO 
VANZELI:07277333977
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.05.22 10:04:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.1
LUIZ EDUARDO 
DE CASTRO 
VANZELI:07277
333977
OFÍCIO Nº 700/2026 - DG Curitiba, 19 de maio de 2026
 Assunto: 2ª EXPO PINHALÃO E DA 32ª FESTA DO PEÃO
Prezado Prefeito;
A Secretaria de Estado do Turismo, manifesta o interesse de apoio para a
realização do evento 2ª EXPO PINHALÃO E DA 32ª FESTA DO PEÃO no município de
Pinhalão. Desta forma, informamos que o pleito será atendido no valor de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais) por meio de Termo de Convênio, para transferência
voluntária, dentro dos trâmites legais. 
Para a devida continuidade na tramitação do Termo de Convênio, é necessário que
todos os documentos constantes no check-list, que será disponibilizado em momento
oportuno, estejam devidamente inseridos e finalizados no processo.
Ressaltamos que, caso não haja manifestação por parte dessa Prefeitura dentro do
prazo estabelecido, o processo será arquivado por ausência de tempo hábil para análise e
tramitação.
Destacamos, ainda, que é imprescindível que todas as certidões exigidas estejam
vigentes e regulares, condição indispensável para o prosseguimento do processo.
Atenção: Nenhum item que compõe o convênio pode ser licitado antes da
assinatura e publicação do termo do convênio, sob pena de devolução
integral do recurso. 
Em tempo, salientamos que nos termos do art. 73 da Lei nº 9.504/1997, fica
vedada a realização de transferências voluntárias de recursos do Estado aos
Municípios nos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral. 
Atenciosamente
JEFFERSON ABADE
Diretor Geral
Ilmo Senhor
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal de Pinhalão – PR
Rua Alameda Júlia da Costa, 64 - São Francisco - Curitiba/PR (41) 3304-7058
4
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Inserido ao protocolo 25.829.396-7 por: Jefferson Abade em: 20/05/2026 14:48. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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