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PROJETO DE LEI 84/2026
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
Concessão Onerosa de Uso de Bem Público, mediante encargo,
para a realização da 2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de
Boiadeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante prévio
procedimento licitatório, a Permissão Onerosa de Uso de frações do imóvel público
denominado "Recinto de Exposições" e do "Campo de Futebol anexo", para fins de
exploração comercial de praça de alimentação, venda de bebidas e estacionamento
oficial.
Art. 2º A permissão de que trata esta Lei terá caráter temporário, restrita ao período de
realização da 2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Boiadeiro, compreendido entre
os dias 23 e 26 de julho de 2026 e será precedida de licitação na modalidade
concorrência.
Art. 3º O procedimento licitatório deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Como contrapartida à exploração comercial e condição de validade da
permissão/uso, a empresa vencedora do certame deverá assumir, integralmente e às
suas expensas, os seguintes encargos técnicos: I - Organização e realização de rodeio
profissional completo, incluindo boiada de elite, profissionais de arena e locutores de
renome; II - Fornecimento, montagem e desmontagem de estrutura de 107 (cento e
sete) camarotes, em conformidade com as normas técnicas de segurança e bem-estar
animal.
Art. 5º Fica vedado ao Município qualquer repasse financeiro à concessionária para a
execução dos encargos previstos nesta Lei, correndo o risco comercial e operacional
integralmente por conta da contratada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 21 de maio de 2026.
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Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
visa viabilizar a 2ª Expo Pinhalão, evento de magna importância cultural, social
e econômica para nossa comunidade.
A proposição fundamenta-se no princípio da eficiência administrativa e na
busca pela economicidade. A modelagem proposta — Concessão Onerosa
com Encargo — permite que o Município realize um evento de alto padrão sem
o desembolso direto de recursos do Tesouro Municipal. Estima-se uma
economia direta de R$ 395.000,00, valor que seria necessário para a
contratação direta das estruturas de rodeio e camarotes.
Além da vantagem financeira, a medida soluciona um problema logístico e
administrativo identificado em anos anteriores, onde a licitação isolada para o
estacionamento restou deserta. Ao integrar a exploração comercial à execução
dos encargos, tornamos o objeto atrativo ao mercado e garantimos a entrega
de um serviço de excelência à população, com a transferência integral do risco
do negócio ao parceiro privado.
Diante do exposto, e convictos do interesse público que norteia esta iniciativa,
solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Pinhalão, 18 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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