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materia nº 84/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROJETO DE LEI 84/2026 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a Concessão Onerosa de Uso de Bem Público, mediante encargo, para a realização da 2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Boiadeiro, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-25 Proposição lida em Plenário
2026-05-25 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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PROJETO DE LEI 84/2026
 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
Concessão Onerosa de Uso de Bem Público, mediante encargo, 
para a realização da 2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de 
Boiadeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante prévio 
procedimento licitatório, a Permissão Onerosa de Uso de frações do imóvel público 
denominado "Recinto de Exposições" e do "Campo de Futebol anexo", para fins de 
exploração comercial de praça de alimentação, venda de bebidas e estacionamento 
oficial.
Art. 2º A permissão de que trata esta Lei terá caráter temporário, restrita ao período de 
realização da 2ª Expo Pinhalão e 32ª Festa do Peão de Boiadeiro, compreendido entre 
os dias 23 e 26 de julho de 2026 e será precedida de licitação na modalidade 
concorrência.
Art. 3º O procedimento licitatório deverá observar os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º Como contrapartida à exploração comercial e condição de validade da 
permissão/uso, a empresa vencedora do certame deverá assumir, integralmente e às 
suas expensas, os seguintes encargos técnicos: I - Organização e realização de rodeio 
profissional completo, incluindo boiada de elite, profissionais de arena e locutores de 
renome; II - Fornecimento, montagem e desmontagem de estrutura de 107 (cento e 
sete) camarotes, em conformidade com as normas técnicas de segurança e bem-estar 
animal.
Art. 5º Fica vedado ao Município qualquer repasse financeiro à concessionária para a 
execução dos encargos previstos nesta Lei, correndo o risco comercial e operacional 
integralmente por conta da contratada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 21 de maio de 2026.
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 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que 
visa viabilizar a 2ª Expo Pinhalão, evento de magna importância cultural, social 
e econômica para nossa comunidade.
A proposição fundamenta-se no princípio da eficiência administrativa e na 
busca pela economicidade. A modelagem proposta — Concessão Onerosa 
com Encargo — permite que o Município realize um evento de alto padrão sem 
o desembolso direto de recursos do Tesouro Municipal. Estima-se uma 
economia direta de R$ 395.000,00, valor que seria necessário para a 
contratação direta das estruturas de rodeio e camarotes.
Além da vantagem financeira, a medida soluciona um problema logístico e 
administrativo identificado em anos anteriores, onde a licitação isolada para o 
estacionamento restou deserta. Ao integrar a exploração comercial à execução 
dos encargos, tornamos o objeto atrativo ao mercado e garantimos a entrega 
de um serviço de excelência à população, com a transferência integral do risco 
do negócio ao parceiro privado.
Diante do exposto, e convictos do interesse público que norteia esta iniciativa, 
solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Pinhalão, 18 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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