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PROJETO DE LEI 87/2026
SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
35-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 250.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes das reduções de despesas, como segue:
03-ADMNISTRAÇÃO
25-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outras despesas decorrente de contrato..........R$ 10.000,00
29-3.3.90.93.00.00.00.00-1000-indenização e Restituição..................................R$ 10.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
34-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica......R$ 60.000,00
07-SAUDE
149-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-diaria...............................................................R$ 5.000,00
152-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 6.000,00
159-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-diaria...............................................................R$ 40.000,00
161-3.3.90.33.00.00.00.00-1000-Passagens e despesas com locomoção...........R$ 4.000,00
162-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 25.000,00
189-3.1.90.94.00.00.00.00-1000- indenização e Restituição..............................R$ 10.000,00
191.3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo.....................................R$ 10.000,00
08-AGROPECUARIA
227-3.3.50.43.00.00.00.00-1000-Subvenção sociais...........................................R$ 10.000,00
229-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição
gratuita.................................................................................................................R$
30.000,00
237-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 250.000,00
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026,
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade.
Sendo essa para aquisição de combustíveis para os maquinários e
caminhões da Prefeitura municipal de Pinhalão.
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a
finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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