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materia nº 87/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaPROJETO DE LEI 87/2026 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-05-25 Proposição lida em Plenário
2026-05-25 Proposição para Leitura em Plenário
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI 87/2026
 SUMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento 
geral do exercício de 2026, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e 
Cinquenta Mil Reais), e altera os anexos da LOA 2733/2025 e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, LUIZ EDUARDO DE 
CASTRO VANZELI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, ao Orçamento Geral do Município, no exercício de 2026, no valor acima 
mencionado, conforme segue:
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS 
35-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 250.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 250.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos 
provenientes das reduções de despesas, como segue:
03-ADMNISTRAÇÃO
25-3.3.90.34.00.00.00.00-1000-outras despesas decorrente de contrato..........R$ 10.000,00
29-3.3.90.93.00.00.00.00-1000-indenização e Restituição..................................R$ 10.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
34-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiro pessoa jurídica......R$ 60.000,00
07-SAUDE
149-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-diaria...............................................................R$ 5.000,00
152-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 6.000,00
159-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-diaria...............................................................R$ 40.000,00
161-3.3.90.33.00.00.00.00-1000-Passagens e despesas com locomoção...........R$ 4.000,00
162-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 25.000,00
189-3.1.90.94.00.00.00.00-1000- indenização e Restituição..............................R$ 10.000,00
191.3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo.....................................R$ 10.000,00
08-AGROPECUARIA
227-3.3.50.43.00.00.00.00-1000-Subvenção sociais...........................................R$ 10.000,00
229-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita.................................................................................................................R$
30.000,00
237-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica...R$ 30.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 250.000,00
2
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhalão, 25 de maio de 2026
 Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
 Prefeito Municipal
3
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos, para apreciação, o Projeto de Lei que trata da abertura 
de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do exercício de 2026, 
em virtude de remanejamento de dotações onde há maior necessidade.
Sendo essa para aquisição de combustíveis para os maquinários e 
caminhões da Prefeitura municipal de Pinhalão. 
Dessa forma, solicitamos a apreciação e aprovação do referido Projeto 
de Lei, a fim de que, após os trâmites legais e a devida publicação, as 
dotações possam ser incluídas no orçamento vigente e utilizadas conforme a 
finalidade proposta.
Pinhalão, 25 de maio de 2026
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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