Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 111/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 1.013.496,04 (Um
Milhão e Treze Mil Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Quatro Centavos), conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
16-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens..................................R$ 400.000,00
17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais..........................................R$ 263.496,04
23-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa física..............R$ 20.000,00
28-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-obrigaçoes tributarias contributivas.................R$ 30.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS
35-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica..........R$ 300.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 1.013.496,04
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da
anulação e redução da fonte 1000 como segue:
Redução/anulação
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
19-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diaria..................................................................R$ 10.000,00
12-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente..................R$ 70.000,00
08-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre a Divida por Contrato......................R$ 150.000,00
09-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da divida contratual.............................R$ 120.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS
30-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente..................R$ 7.906,38
34-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo..........................................R$ 50.842,77
05-EDUCAÇÃO
64-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens....................................R$ 100.000,00
101-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais..........................................R$ 100.000,00
105-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens...................................R$ 100.000,00
106-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais..........................................R$ 50.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
128-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 10.823,92
130-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 10.000,00
136-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais..........................................R$ 15.000,00
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07-SAUDE
163-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição..................................R$ 69.185,83
08-AGROPECUARIA
203-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens...................................R$ 10.000,00
204-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 10.000,00
209-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 6.238,53
212-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 9.613,41
216-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 10.053,20
232-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio..............R$ 30.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
272-3.3.90.34.000.00.00.00-1000-outra despesas decorrente de contrato.............R$ 4.000,00
278-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.................R$ 7.100,00
280-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente.................R$ 2.000,00
11-TURISMO E MEIO AMBIENTE
306-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 2.000,00
307-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 5.000,00
299-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e Instalação.............................................R$ 5.000,00
303-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa física..............R$ 2.000,00
320-3.3.90.39.00.00.00.00-1000- outro serviço de terceiro pessoa jurídica..........R$ 2.000,00
312-3.1.90.91.00.00.00.00-1000-Setença judiciais...............................................R$ 2.000,00
313-3.3.90.39.00.00.00.00-1000- outro serviço de terceiro pessoa jurídica..........R$ 2.000,00
315-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 20.000,00
318-3.3.90.39.00.00.00.00-1000- outro serviço de terceiro pessoa jurídica..........R$ 20.732,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 1.013.496,04
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Outubro de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso
onde há maior Necessidade. Sendo essa para a manutenção da folha de
pagamento dos funcionários, bem como pagamento de aluguel da sede da
prefeitura e pagamento de PASEP.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 11 de Outubro de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal