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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone/Fax (043) 869-1179
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 110/2024
SÚMULA: Declara como sendo Órgão Oficial Impresso do Município a
“Tribuna do Vale”.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Dionisio
Arrais de Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada a “Tribuna do Vale”, como sendo Órgão Oficial
Impresso do Município de Pinhalão e da Câmara Municipal de Pinhalão, para
publicações dos atos oficiais que exigem a publicação em jornal físico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Em 12 de outubro de 2024.
Dionisio Arrais de Alencar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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Rua Domingos Calixto, 483 – Fone/Fax (043) 869-1179
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o principio constitucional da publicidade Art. 37, surge a
obrigatoriedade dos Poderes Públicos divulgarem seus atos em órgão declarado
oficial pelo Poder Legislativo.
A lei de licitação ainda exige a publicação dos avisos dos editais de licitação
em jornal impresso, por isso a necessidade de contratação de publicação em
jornal físico.
Como o contrato anterior com a empresa Folha Extra se exauriu e não
houve a intenção da pessoa jurídica realizar aditivo contratual, foi necessária a
realização de dispensa de licitação para se contratar temporariamente uma
empresa jornalística que fizesse tais publicações.
Diante disso, como houve a contratação com a empresa Tribuna do Vale,
deve a mesma ser declarada por lei como órgão oficial impresso do Município de
Pinhalão e da Câmara Municipal.
Importante mencionar que diante da urgência na aprovação deste projeto
de lei, requer-se celeridade no processo de tramitação do mesmo.
Dionisio Arrais de Alencar
Prefeito Municipal
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