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Projeto de Lei Legislativo n.º 09/2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no
orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Dionísio Arrais
de Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Pinhalão, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento setenta mil
reais), para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
13-4.4.90.51.1.001 – Obras e Instalações R$ 176.000,00
TOTAL R$: 176.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
02 - 3.1.90.13.1.001 - Obrigações Patronais R$ 140.000,00
06 - 3.3.90.33.1.001 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00
07 - 3.3.90.35.1.001 - Serviços de Consultoria R$ 5.000,00
08 - 3.3.90.36.1.001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
09 - 3.3.90.39.1.001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
TOTAL R$ 176.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia dezesseis de outubro
de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________ ___________________________
Sebastião Morais Flavio Decol Rodrigues
Presidente Vice-Presidente
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Edney Luiz Vilas Boas
Secretário
JUSTIFICATIVA
Suplementar a dotações de obras e instalações para executar ampliação em
melhorias no prédio da Câmara Municipal, serão necessárias para continuidade
das atividades da Câmara Municipal no ano de 2024.
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Sebastião Morais
Presidente
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