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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-10-16
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2024.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 113/2024 CM, protocolo 674 em 23/10/2024.
2024-10-23 Proposição aprovada F —
2024-10-22 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-10-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-10-21 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-10-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-10-21 Proposição lida em Plenário — —
2024-10-18 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T08:50:55.131894-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2024-10-21T19:56:02.357036-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Legislativo n.º 09/2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento do Poder Legislativo Municipal no exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Dionísio Arrais 
de Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º) – Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de 
Pinhalão, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento setenta mil 
reais), para aumento das seguintes dotações:
01 – Legislativo Municipal
01.001 – Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
13-4.4.90.51.1.001 – Obras e Instalações R$ 176.000,00
TOTAL R$: 176.000,00
Art. 2º) – Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução 
das dotações abaixo:
01 – Legislativo Municipal
01.01 – Câmara Municipal
01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
02 - 3.1.90.13.1.001 - Obrigações Patronais R$ 140.000,00
06 - 3.3.90.33.1.001 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00
07 - 3.3.90.35.1.001 - Serviços de Consultoria R$ 5.000,00
08 - 3.3.90.36.1.001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 1.000,00
09 - 3.3.90.39.1.001 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
TOTAL R$ 176.000,00
Art. 3º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia dezesseis de outubro
de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO,
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara.pinhalão@gmail.com
PINHALÃO - CEP:84.925-000 - PARANÁ
_______________________ ___________________________
Sebastião Morais Flavio Decol Rodrigues
 Presidente Vice-Presidente
______________________________
Edney Luiz Vilas Boas
Secretário
JUSTIFICATIVA
Suplementar a dotações de obras e instalações para executar ampliação em 
melhorias no prédio da Câmara Municipal, serão necessárias para continuidade
das atividades da Câmara Municipal no ano de 2024.
_______________________
Sebastião Morais
Presidente

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