br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 113/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 113 / 2024
Date 2024-10-18
EmentaProjeto de Lei 113 Fonte 1609,Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, no valor de R$ 158.296,71 e dá outras providencias.
native_id56

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição retirada pelo autor F Proposição retirada de pauta pelo Prefeito Municipal através do ofício 421/2024, protocolo 103/2024 em 29/10/2024.
2024-10-29 Parecer favorável da comissão D —
2024-10-29 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-10-25 Proposição lida em Plenário — —
2024-10-18 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-10-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 113/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 158.296,71 (Cento e 
Cinquenta e Oito Mil Duzentos e Noventa e Seis Reais e Setenta e Um Centavos), conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS
01- VIAÇÃO URBANA 
55-4.4.90.51.00.00.00.00-1609-Obras e Instalações...........................................R$ 158.296,71
TOTAL...............................................................................................................R$ 158.296,71
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1609 como segue:
 Redução/anulação
04- VIAÇÃO E OBRAS 
03- URBANISMO
31-4.4.90.52.00.00.00.00-1609-Equipamento e Material Permanente...................R$ 158.296,71
TOTAL..................................................................................................................R$ 158.296,71
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de Outubro de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essa para o pagamento de Aditivo na obra do 
Lago.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 18 de outubro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

open original →