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materia nº 2/2024

Tipo PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaParecer prévio nº 358/2024 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nas contas do Poder Executivo do MUNICIPIO DE PINHALÃO, exercício de 2023. Processo nº 200832/24 Prestação de Contas Anual.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição aprovada F Prestação de Contas apreciada através do projeto de Decreto Legislativo 03/2024.
2024-11-22 Proposição para votação em primeiro turno U —
2024-11-13 Parecer favorável da comissão — Parecer pela redação de projeto de Decreto Legislativo indicando a aprovação da prestação de contas.
2024-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-11-11 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-06 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 44

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.EUBA
MUNICÍPIO DE PINHALÃO
Processo n.º 200832/24
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
2023
PARECER PRÉVIO Nº 358/2024
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.EUBA
2
Sumário
1. Introdução ....................................................................................................................... 3
1.1. Conteúdo do Parecer ..................................................................................................................... 3
1.2. Trâmite do Processo...................................................................................................................... 4
2. O Município – Dados e Indicadores................................................................................... 5
2.1. Produto Interno Bruto..................................................................................................................... 5
2.2. Administração Municipal............................................................................................................... 6
3. Fundamentação ............................................................................................................... 8
3.1. Governo Municipal.......................................................................................................................... 8
3.1.1. Educação...................................................................................................................................... 9
3.1.2. Saúde..........................................................................................................................................15
3.1.3. Assistência Social .....................................................................................................................19
3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão..................................................................23
3.1.5. Administração Financeira .........................................................................................................26
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental 31
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira.......................................................................34
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno............35
3.2.2. Aplicação no Ensino Básico......................................................................................................36
3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública .......................39
3.2.4. Gestão Fiscal .............................................................................................................................40
3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira..........42
4. VOTO..............................................................................................................................43
5. Deliberação.....................................................................................................................44
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PCA 2023 | Município de PINHALÃO | Introdução
1. Introdução
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) submete à Câmara Municipal de PINHALÃO o 
resultado da apreciação das contas do ano de 2023 do(s) Prefeito(s) do Município de PINHALÃO
relacionado(s) no Quadro 1:
Quadro 1 – Prefeito(s) no ano de 2023
Prefeito Data início Data fim
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR1
1.1. Conteúdo do Parecer
Além desta introdução, este Parecer Prévio apresenta o seguinte conteúdo:
 
1 Os dados constantes neste Parecer Prévio que trazem como fonte o TCE-PR foram obtidos junto aos 
sistemas desta Corte, cujo preenchimento das informações é obrigação do jurisdicionado, em atendimento 
às normativas desta Casa, sendo, portanto, de responsabilidade exclusiva da entidade declarante.
3.1
Apresenta informações sobre o governo do Município de PINHALÃO no ano de 2023, organizadas em seis 
áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, 
Administração Financeira e Previdência Social. Além de expor dados e indicadores contextuais para cada 
um desses setores, nesta parte são evidenciados os resultados da Atuação Governamental, em sintonia 
com os artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022
Avaliação da Atuação Governamental
3.2
Comporta a análise sobre os aspectos orçamentários e financeiros do Município, de acordo com o escopo 
estabelecido no Anexo da Instrução Normativa n.º 172/2022.
Análise da Execução Orçamentária e Financeira
3 Fundamentação
4
Expõe a proposta de voto elaborada pelo Conselheiro relator do processo acerca do mérito das contas
apreciadas, trazendo também, se for o caso, eventuais posicionamentos dos demais Conselheiros. 
Voto
5
Compreende a decisão colegiada e os respectivos encaminhamentos deliberados, com fundamento no 
conteúdo do item 3.
Deliberação
2
Apresenta informações e indicadores gerais sobre aspectos territoriais, demográficos, econômicos e 
administrativos do município, com a finalidade de contextualizá-lo frente ao resultado deste Parecer.
O Município de PINHALÃO – Dados e Indicadores
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PCA 2023 | Município de PINHALÃO | Introdução
1.2. Trâmite do Processo
Em observância ao disposto no artigo n.º 18 da Instrução Normativa n.º 172/2022, de 11 de julho 
de 2022, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) procedeu ao exame deste processo por 
meio da Instrução - 3739/24 - CGM (peça 23), cujo conteúdo englobou a descrição da conjuntura 
social, econômica e política do município, a avaliação da atuação governamental e a análise da 
execução orçamentária e financeira dos recursos municipais.
A CGM se pronunciou conclusivamente, posicionando-se pela emissão de parecer prévio pela 
regularidade das contas.
Por força dos artigos 68 e 353, caput, do Regimento Interno, o Ministério Público junto a este 
Tribunal de Contas, mediante o Parecer - 372/24 - 1PC (peça 25), corroborou a manifestação 
técnica.
Encerrada a fase instrutória e tendo havido manifestação ministerial, os autos vieram a este 
Gabinete para apreciação.
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Dados e Indicadores
2. O Município – Dados e Indicadores
Com uma população estimada de 6.566 habitantes2
(250º mais populoso do Paraná), o Município 
de PINHALÃO está situado na Região Geográfica Imediata de Ibaiti, dispõe de uma área territorial 
de 220,177 km² e figura como o 159º com maior densidade demográfica no Estado (29,82
habitantes por km²)3
.
Fonte: Ipardes
2.1. Produto Interno Bruto
Em 2021, o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Município de PINHALÃO alcançou R$ 
39.774,00, o que o colocou como o 185º maior entre os municípios paranaenses. Na Tabela 1 é 
possível observar a contribuição de cada atividade econômica no PIB Municipal (Valor Adicionado 
Bruto - VAB): 
Tabela 1 - Produto Interno Bruto e Valor Adicionado Bruto por Atividade Econômica - 2021
Produto Município Média Região Média Estado
PIB per capita (R$ 1,00) 39.774,00 31.814,33 43.081,38
Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes (R$ 1.000) 251.490,27 294.568,53 1.378.378,60
PIB - Valor Adicionado Bruto (VAB) a preços básicos (R$ 1.000) 242.298,80 273.851,12 1.189.447,52
PIB - VAB a Preços Básicos na Agropecuária (R$ 1.000) 137.422,72 105.562,98 154.664,87
PIB - VAB a Preços Básicos na Indústria (R$ 1.000) 22.151,44 29.209,76 325.979,49
PIB - VAB a Preços Básicos no Comércio e Serviços (R$ 1.000) 48.390,80 89.616,61 560.998,97
PIB - VAB a Preços Básicos na Administração Pública (R$ 1.000) 34.333,83 49.461,78 147.804,19
FONTE: IBGE
 
2
IBGE (2022).
3
IPARDES (2022).
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Dados e Indicadores
A Tabela 2 demonstra o Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) nas três dimensões 
(renda, emprego e produção agropecuária; saúde e educação)4
:
Tabela 2 - Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – 2020
Índice Valor Posição 
Estado
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) 0,76 126º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Educação 0,92 112º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Saúde 0,95 35º
Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) – Renda, emprego e produção 0,39 347º
FONTE: Ipardes
2.2. Administração Municipal
O Município de PINHALÃO atualmente é governado pelo senhor DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR, 
que exerce o presente mandato desde 01/01/21.
Quadro 2 - Prefeitos Municipais Recentes
Prefeito Data início Data fim
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR 01/01/21 31/12/24
SERGIO INACIO RODRIGUES 01/01/17 31/12/20
CLAUDINEI BENETTI 01/01/13 31/12/16
FONTE: TCE-PR1
O Quadro 3 resume a situação da apreciação e do julgamento das contas dos prefeitos do 
Município de PINHALÃO nos últimos anos:
Quadro 3 - Situação das Contas de Governo
Ano Processo Prefeito Parecer TCE Enviado 
Câmara
Status 
Câmara
Data 
julgamento 
Câmara
2022 173831/23 DIONISIO ARRAIS DE 
ALENCAR Parecer prévio pela regularidade Sim Não 
informado -
2021 177752/22 DIONISIO ARRAIS DE 
ALENCAR
Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
2020 146438/21 SERGIO INACIO RODRIGUES Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Regular 30/10/23
2019 173695/20 SERGIO INACIO RODRIGUES Parecer prévio pela regularidade 
com ressalvas Sim Não 
informado -
 
4
Veja mais em: https://www.ipardes.pr.gov.br/Pagina/Indice-Ipardes-de-Desempenho-Municipal
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Dados e Indicadores
2018 177208/19 SERGIO INACIO RODRIGUES Parecer prévio pela regularidade Sim Não 
informado -
FONTE: TCE-PR1
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3. Fundamentação
3.1. Governo Municipal
Esta seção se destina à exposição de informações sobre o Governo Municipal de PINHALÃO no 
ano de 2023, organizadas por meio de seis áreas de atuação governamental: Educação, Saúde, 
Assistência Social, Transparência e Relacionamento com o Cidadão, Administração Financeira e 
Previdência Social5
.
Para cada uma dessas áreas, são apresentados dados e indicadores setoriais, a fim de 
contextualizar a situação do município. Em seguida, estão evidenciados os resultados da Avaliação 
da Atuação Governamental, efetivada com base nos artigos 20 e 21 da IN n.º 172/2022, de acordo 
com os objetivos reproduzidos no Quadro 4:
Quadro 4 – Objetivo da Avaliação da Atuação Governamental em cada uma das áreas avaliadas
Área Atuação Governamental
Educação
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade do 
ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação 
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede 
Municipal de Ensino.
Saúde
Avaliar as ações do governo que visem à melhoria da qualidade dos 
serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades 
e demandas da população de cada território.
Assistência
Avaliar as ações do governo que visem à identificação e à prevenção de 
situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de 
serviços de Proteção Social Básica.
Transparência e 
Relacionamento com o 
Cidadão
Avaliar as ações do governo que busquem garantir a transparência e o 
relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
Administração Financeira
Avaliar as ações do governo que contribuam para uma condição 
financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação 
adequada de serviços públicos.
Previdência Social Avaliar as ações do governo que contribuam para a solvência financeira 
e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social.
FONTE: TCE-PR
 
5 O conteúdo relativo à área da Previdência Social é aplicável apenas aos municípios que possuem Regime Próprio de 
Previdência Social (RPPS).
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1. Educação
3.1.1.1. Contextualização da Educação
▌ Organização da Rede Municipal de Ensino
De acordo com o Censo da Educação de 2023, a Rede Municipal de Ensino de PINHALÃO dispõe 
atualmente de 6 unidade(s) educacional(is) que ofertam educação infantil (creche e pré-escola) 
e/ou anos iniciais do ensino fundamental, totalizando 702 matrículas:
Tabela 3 – Unidades Educacionais e Matrículas da Rede Municipal de Ensino – 2023
Unidades/Matrículas Creche Pré-escola EF Anos Iniciais
Unidades 3 4 3
Matrículas 166 148 388
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
Nos últimos 4 anos, a Rede Municipal de Ensino obteve uma variação positiva em 19 matrículas no 
número total de alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A situação 
pode ser visualizada por meio do Gráfico 1:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Resultados Educacionais
O principal indicador nacional de qualidade educacional é o Índice de Desenvolvimento da 
Educação Básica (Ideb). Ele é calculado a partir da média dos resultados padronizados do Sistema 
de Avaliação da Educação Básica (Saeb) de português e matemática (indicador de aprendizado) 
multiplicados pela taxa de aprovação do Censo Escolar (indicador de fluxo).
No ano de 2021, o Ideb da Rede para os anos iniciais do ensino fundamental foi de 5,80, enquanto a 
projeção oficial estabelecia a meta de 6,40 pontos para o município. O Gráfico 2 demonstra a 
evolução do Ideb municipal nos últimos anos:
147
117
153 166
131
167 159 148
405
371 376 388
2020 2021 2022 2023
Creche Pré-escola EF anos iniciais
Gráfico 1 – Evolução no Número de Matrículas da Rede Municipal por Etapa da Rede de Ensino – 2020 a 2023
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
FONTE: INEP - SAEB
Outra informação importante proveniente do SAEB é o percentual de alunos com aprendizado 
adequado em Língua Portuguesa e Matemática. No ano de 2021, 71% dos estudantes dos anos 
iniciais da rede municipal de ensino de PINHALÃO apresentaram aprendizado adequado em Língua 
Portuguesa, enquanto 59% o fizeram em Matemática. A evolução desses indicadores nos últimos 
anos pode ser visualizada no Gráfico 3:
FONTE: INEP - SAEB
5,4 5,9
5,3 5,7 5,8
5,4
5,7 5,9
6,2 6,4
2013 2015 2017 2019 2021
Ideb Alcançado Ideb Meta
Gráfico 2 - Evolução do Ideb dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal – 2013 a 2021
50%
60%
71%
44%
49%
59%
2017 2019 2021
Língua Portuguesa Matemática
Gráfico 3 - Percentual de Alunos com Aprendizado Adequado em Língua Portuguesa e Matemática – 2017 a 2021
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
Em 2022, as Taxas de Aprovação6
e Distorção Idade-Série7
dos anos iniciais do ensino 
fundamental foi de 90,20% e 9,80%, respectivamente. O Gráfico 4 apresenta a variação desses 
indicadores nos últimos anos:
FONTE: INEP - CENSO DA EDUCAÇÃO
▌ Recursos Aplicados na Área da Educação
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “12 – Educação” foi de R$ 
10.300.239,93. A Tabela 4 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 5 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 4 - Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Educação – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
121 - Planejamento e Orçamento 622.551,97 568.040,17 559.746,00
122 - Administração Geral 566.293,74 522.768,80 355.978,00
123 - Administração Financeira 231.862,86 227.905,22 226.647,85
129 - Administração de Receitas 1.661,93 0,00 0,00
306 - Alimentação e Nutrição 273.150,96 261.216,51 256.393,21
361 - Ensino Fundamental 8.051.914,34 8.014.860,52 7.985.355,67
364 - Ensino Superior 0,00 0,00 0,00
365 - Educação Infantil 651.113,39 627.119,69 623.011,09
368 - Educação Básica 78.329,02 78.329,02 77.760,62
FONTE: TCE-PR
 
6
Percentual de alunos aprovados
7
Porcentagem dos alunos matriculados que têm idade pelo menos 2 anos maior do que a idade esperada para aquela 
série
91,70% 90,60% 93,60% 96,10%
90,80% 90,20%
6,60% 8,90% 8,30% 8,60% 8,40% 9,80%
2017 2018 2019 2020 2021 2022
Taxa de Aprovação Taxa de Distorção Idade-Série
Gráfico 4 - Evolução da Taxa de Aprovação e da Taxa de Distorção Idade-Série da Rede Municipal de Ensino – 2019 a 
2022
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 5 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Educação por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 10.082.156,05
1.1. Pessoal e Encargos 7.627.138,96
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 2.455.017,09
1.3.1. Material de Consumo 849.963,84
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 664.756,13
1.3.3. Demais outras despesas correntes 940.297,12
2. Despesas de capital 218.083,88
2.1. Investimentos 218.083,88
2.1.1. Obras e Instalações 104.069,98
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 114.013,90
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
Considerando o valor total das despesas empenhadas nas subfunções “361 – Ensino Fundamental” 
e “365 – Educação Infantil”, o valor alocado por matrícula no ano de 2023 pelo Município de 
PINHALÃO foi de R$ 20.656,86 para o Ensino Fundamental e R$ 1.997,20 para a Educação Infantil.
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.1.2. Resultados da Avaliação Governamental da Área da Educação
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade do ensino e à ampliação do acesso e da permanência escolar na educação infantil e nos 
anos iniciais do ensino fundamental ofertados na Rede Municipal de 
Ensino.
A atuação do governo municipal de PINHALÃO na área da Educação 
alcançou a pontuação de 6,43 em 2023, o que representou uma variação 
positiva de 0,10 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 6 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Educação detalhado por questão – 2022 e 2023
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Educação e 
com os projetos políticos-pedagógicos das escolas. 7,6 9,6 +2,0
Acesso e 
Permanência
Questões que influenciam diretamente no acesso e na 
permanência dos estudantes na escola. 5,8 4,4 -1,4
Práticas 
Pedagógicas
Questões relacionadas com práticas pedagógicas que 
contribuam diretamente para a melhoria da qualidade do 
ensino.
4,9 6,4 +1,5
Gestão de Pessoas
Questões relacionadas com a existência de profissionais da 
educação em quantidade suficiente e com capacitação 
adequada.
6,2 7,0 +0,8
Instalações das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades da Rede Municipal de Ensino. 6,8 7,1 +0,3
Equipamentos das 
unidades escolares
Questões relacionadas à adequação do mobiliário, dos 
equipamentos e dos materiais das unidades da Rede 
Municipal de Ensino.
5,0 6,4 +1,4
Serviços de 
transporte escolar
Questões relacionadas com o serviço de transporte escolar 
disponibilizado aos alunos da Rede Municipal de Ensino. 6,9 6,2 -0,7
Serviço de 
alimentação escolar
Questões relacionadas com o programa municipal de 
alimentação escolar. 7,4 4,3 -3,1
FONTE: TCE-PR
6,43
+0,10
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Educação no ano de 2023 foi obtido com base 
nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 7:
Tabela 7 - Interlocutores municipais da área da Educação
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Diretor de Creche 2 2
Nutricionista Técnico(a) Responsável 1 1
Diretor de Creche e Pré-Escola 1 1
Diretor de Pré-Escola e Ensino Fundamental 3 3
Coordenador Pedagógico de Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental 6 6
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Educação por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Educação consta do 
Anexo III da Nota Técnica n.º 23, de 10 de outubro de 2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de 
Fiscalização. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.EUBA
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3.1.2. Saúde
3.1.2.1. Contextualização da Saúde
O Município de PINHALÃO conta com 3 unidade(s) de saúde da Atenção Básica. De acordo com 
informações do Ministério da Saúde, 100,00% da população municipal é coberta por pelo menos 
uma equipe de Atenção Básica em Saúde.
A Tabela 8 apresenta indicadores de natalidade e mortalidade do município, da região e do Estado:
Tabela 8 - Taxas de Natalidade e Mortalidade – 2022
Taxa Município Região Estado
Taxa Bruta de Natalidade (mil habitantes) 10,81 11,74 12,24
Taxa de Mortalidade Geral (mil habitantes) 12,49 11,26 9,09
Taxa de Mortalidade Infantil (mil nascidos vivos) Sem Dados 13,88 11,68
Taxa de Mortalidade em Menores de 5 anos (mil nascidos vivos) Sem Dados 19,59 14,06
Taxa de Mortalidade Materna (100 mil nascidos vivos) Sem Dados Sem Dados 42,52
FONTE: IPARDES
A Tabela 9 reproduz os indicadores do Programa Previne Brasil8
do Município de PINHALÃO para o 
quadrimestre 3/2023:
Tabela 9 - Indicadores do Previne Brasil – quadrimestre 3/2023
Indicador Município Região Estado
Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas 58,00 65,67 57,55
Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV 68,00 88,17 68,67
Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 68,00 72,17 60,80
Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS 49,00 28,83 27,42
Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS 68,00 94,17 79,44
Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no 
semestre 57,00 48,33 36,45
Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no 
semestre 57,00 44,50 29,99
FONTE: PREVINE BRASIL
(1) Sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação. 
(2) Contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por Haemophilus Influenzae tipo b e Poliomielite 
inativada.
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “10 – Saúde” foi de R$
10.064.224,50. A Tabela 10 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto a 
Tabela 11 detalha a aplicação por natureza da despesa:
 
8
Indicadores de desempenho utilizados para definição dos valores a serem pagos aos Municípios quanto ao componente 
“pagamento por desempenho”, no âmbito do Programa Previne Brasil. Dados extraídos em 30/04/2024. Para saber mais, 
acesse: https://aps.saude.gov.br/gestor/financiamento
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.EUBA
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Tabela 10 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Saúde – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
121 - Planejamento e Orçamento 1.883.703,34 1.635.637,37 1.619.827,39
122 - Administração Geral 1.138.708,88 1.017.668,62 1.007.518,22
123 - Administração Financeira 138.152,70 130.006,37 125.950,97
124 - Controle Interno 7.605,91 7.547,48 7.547,48
128 - Formação de Recursos Humanos 500.000,00 496.511,89 496.511,89
129 - Administração de Receitas 525.022,56 322.474,86 322.474,86
153 - Defesa Terrestre 34.615,95 34.604,62 32.992,06
301 - Atenção Básica 5.954.729,52 5.590.125,24 5.531.353,33
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 798.564,94 798.561,72 798.561,72
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 0,00 0,00 0,00
304 - Vigilância Sanitária 27.044,83 27.044,83 24.244,95
305 - Vigilância Epidemiológica 3.600,00 3.400,00 3.400,00
845 - Outras Transferências 833,54 641,50 641,50
FONTE: TCE-PR
Tabela 11 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Saúde por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 8.926.954,48
1.1. Pessoal e Encargos 4.916.012,48
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 4.010.942,00
1.3.1. Material de Consumo 1.149.139,37
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.578.176,54
1.3.3. Demais outras despesas correntes 1.283.626,09
2. Despesas de capital 1.137.270,02
2.1. Investimentos 1.137.270,02
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 887.270,02
2.1.3. Demais investimentos 250.000,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
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3.1.2.2. Resultados da Avaliação Governamental na Área da Saúde
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à melhoria da 
qualidade dos serviços da Atenção Básica em Saúde, de acordo com as necessidades e demandas 
da população de cada território.
A atuação do governo municipal de PINHALÃO na área da saúde no ano 
de 2023 alcançou a pontuação de 6,33 em 2023, o que representou uma 
variação positiva de 0,44 pontos com relação ao ano de 2022.
Tabela 12 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Saúde detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com o Plano Municipal de Saúde, com 
a Programação Anual de Saúde e com o Relatório Anual de 
Gestão.
6,4 5,8 -0,6
Gestão do trabalho Questões sobre o dimensionamento da força de trabalho, a 
capacitação permanente e a avaliação dos profissionais. 3,3 5,0 +1,7
Coordenação do 
cuidado
Questões relacionadas à organização do fluxo de pessoas, à 
comunicação com os pontos da rede de atenção à saúde e à 
resolutividade da Atenção Básica.
3,3 3,4 +0,1
Territorialização e 
vínculos
Questões relacionadas ao processo de territorialização e às 
estratégias de atuação nos territórios. 6,2 7,9 +1,7
Ofertas de serviços Questões relacionadas aos serviços essenciais à Atenção 
Básica. 8,5 9,5 +1,0
Promoção da saúde
Questões relacionadas à integração com a Vigilância em 
Saúde e às ações voltadas à promoção da saúde e à 
prevenção de doenças.
7,2 6,8 -0,4
Assistência 
farmacêutica
Questões relacionadas ao cuidado farmacêutico e à seleção, 
programação, recebimento e dispensação de medicamentos. 5,8 4,8 -1,0
Estrutura física Questões relacionadas à adequação das instalações e dos 
equipamentos das unidades básicas de saúde. 6,4 7,4 +1,0
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Saúde no ano de 2023 foi obtido com base nas 
informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 13:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
6,33
+0,44
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Tabela 13 - Interlocutores municipais da área da Saúde
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) 3 3
Responsável pela dispensação 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da Saúde 
por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Saúde consta do Anexo V
da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
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3.1.3. Assistência Social
3.1.3.1. Contextualização da Assistência Social
O Município de PINHALÃO dispõe atualmente de 1 Centro(s) de Referência de Assistência Social 
(Cras)9
localizado(s) em seu território.
Da população estimada de 6.566 habitantes, o Município de PINHALÃO possuía, em dezembro de 
2023, um total de 1.954 pessoas em famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. O número de 
famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) era de 
1.481.
FONTE: PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL/BOLSA FAMÍLIA
No ano de 2023, o valor total das despesas empenhadas na função “08 – Assistência Social” foi de 
R$ 1.261.053,67. A Tabela 14 resume os valores alcançados por subfunção de governo, enquanto 
a Tabela 15 detalha a aplicação por natureza da despesa:
Tabela 14 – Valores orçados, empenhados e liquidados nas subfunções da função Assistência Social – 2023
Subfunção Orçado (R$) Empenhado (R$) Liquidado (R$)
121 - Planejamento e Orçamento 315.425,34 288.291,47 280.991,89
122 - Administração Geral 50.474,84 42.959,54 42.109,54
123 - Administração Financeira 34.420,12 34.224,39 31.884,99
241 - Assistência ao Idoso 1.842,83 1.842,83 1.842,83
 
9 O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, 
localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência 
Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
1.061 1.093
1.286
1.458 1.481
1.272
1.381
1.647
1.812
1.954
2019 2020 2021 2022 2023
Famílias inscritas no CadUnico Pessoas em famílias beneficiárias do Auxílio Brasil/Bolsa Família
Gráfico 2 - Evolução do Número de Famílias Inscritas no CadÚnico e de Pessoas em Famílias Beneficiárias do Programa 
Auxílio Brasil/Bolsa Família – 2019 a 2023
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243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 246.710,00 234.052,99 233.756,50
244 - Assistência Comunitária 740.388,35 659.682,45 657.908,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 15 - Detalhamento do valor da aplicação dos recursos da Assistência Social por natureza da despesa – 2023
Natureza da despesa Valor (R$)
1. Despesas Correntes 1.151.006,29
1.1. Pessoal e Encargos 680.191,91
1.2. Juros e Encargos da Dívida 0,00
1.3. Outras Despesas Correntes 470.814,38
1.3.1. Material de Consumo 151.953,08
1.3.2. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.177,28
1.3.3. Demais outras despesas correntes 128.684,02
2. Despesas de capital 110.047,38
2.1. Investimentos 110.047,38
2.1.1. Obras e Instalações 0,00
2.1.2. Equipamentos e Material Permanente 110.047,38
2.1.3. Demais investimentos 0,00
2.2. Inversões Financeiras 0,00
2.3. Amortização da Dívida 0,00
FONTE: TCE-PR
O Gráfico 6 demonstra a evolução dos valores aplicados na Função “08 – Assistência Social” nos 
últimos anos:
FONTE: TCE-PR
R$666.618,93 
R$568.075,10 
R$934.900,62 
R$1.261.053,67 
2020 2021 2022 2023
Gráfico 6 - Evolução dos valores aplicados na Função Assistência Social – 2020 a 2023
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3.1.3.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Assistência Social
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que visaram à identificação 
e à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social por meio da oferta de serviços de 
Proteção Social Básica.
A atuação do governo municipal de PINHALÃO na área da Assistência 
Social no ano de 2023 alcançou a pontuação de 5,61 em 2023, o que 
representou uma variação positiva de 0,22 pontos com relação ao ano 
de 2022.
Tabela 16 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Assistência Social detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Instrumentos de 
planejamento
Questões relacionadas com a elaboração e o monitoramento 
do Plano Municipal de Assistência Social. 5,0 5,7 +0,7
Vigilância 
socioassistencial
Questões relacionadas com a existência, a estruturação e as 
atividades da área de vigilância socioassistencial. 4,2 3,3 -0,9
Diagnóstico do 
território e acesso
Questões atinentes a ações para conhecimento do território, 
como busca ativa e Diagnóstico Socioterritorial, e divulgação 
dos serviços socioassistenciais.
4,0 6,7 +2,7
Articulação territorial 
e intersetorial
Questões sobre as instâncias e os processos de articulação 
dos CRAS com a rede socioassistencial e com outras políticas 
públicas.
5,0 4,4 -0,6
PAIF
Questões relacionadas à adequação das instalações dos 
prédios das unidades com a prestação do Serviço de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
8,6 8,4 -0,2
SCFV e SPSB no 
Domicílio
Questões relacionadas com a prestação do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos e do Serviço de 
Proteção Social Básica no Domicílio.
7,5 4,7 -2,8
Recursos físicos e 
humanos
Questões relacionadas com a estrutura física e as equipes de 
referência dos CRAS. 3,4 6,1 +2,7
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
5,61
+0,22
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Assistência Social no ano de 2023 foi obtido 
com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 17:
Tabela 17 – Interlocutores municipais da área da Assistência Social
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Coordenador do CRAS 1 1
Assistente Social do CRAS 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Assistência Social por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Assistência Social consta 
do Anexo II da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.EUBA
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3.1.4. Transparência e Relacionamento com o Cidadão
3.1.4.1. Contextualização: o Índice de Transparência da Administração Pública
O Índice de Transparência da Administração Pública (ITP-TCE/PR) é um parâmetro instituído pelo 
Tribunal de Contas do Paraná para medir, em parceria com a sociedade, o grau de transparência 
dos portais eletrônicos dos entes públicos. O método foi desenvolvido no ano de 2018.
No ano de 2023, o Município de PINHALÃO obteve uma nota de 84.15% de atendimento dos itens 
do ITP, figurando na posição 138 entre os municípios paranaenses.
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3.1.4.2. Resultados da Avaliação da Atuação Governamental na Área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que buscaram garantir a 
transparência e o relacionamento com o cidadão a fim de fomentar o controle social.
A atuação do governo municipal de PINHALÃO na área da Transparência 
e Relacionamento com o Cidadão alcançou a pontuação de 3,98 em 
2023, o que representou uma variação positiva de 0,23 pontos com 
relação ao ano de 2022.
Tabela 18 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão 
detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Regulamentação do 
SIC
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos de trabalho para garantir o 
acesso à informação ao cidadão.
0,0 0,0 0,0
Operacionalização do 
SIC
Questões relacionadas com a operacionalização do Serviço 
de Informação ao Cidadão (SIC). 6,3 5,3 -1,0
Disponibilização de 
informações
Questões relacionadas com a disponibilização de 
informações de interesse geral ou coletivo no site oficial do 
município.
8,9 10,0 +1,1
Regulamentação do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a regulamentação e o 
estabelecimento de processos para garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
0,0 0,0 0,0
Funcionamento do 
canal de 
comunicação
Questões relacionadas com a operacionalização do canal de 
comunicação ou ouvidoria, a fim de garantir o direito à 
manifestação dos usuários de serviços públicos.
4,0 3,3 -0,7
Ações para fomento 
do controle social
Questões relacionadas à integração com ações de 
engajamento público para fomento do controle social. 3,3 5,3 +2,0
FONTE: TCE-PR
O resultado da Atuação Governamental na área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
no ano de 2023 foi obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais 
listados na Tabela 19:
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
3,98
+0,23
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
Tabela 19 - Interlocutores municipais da área da Transparência e Relacionamento com o Cidadão
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor responsável pelo serviço de informação ao cidadão - SIC 1 1
Servidor responsável pela ouvidoria ou canal de comunicação do município. 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Transparência e Relacionamento com o Cidadão por meio de resposta a formulários durante o 
período de 16/10/2023 a 30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Transparência e 
Relacionamento com o Cidadão consta do Anexo VI da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização. 
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.EUBA
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3.1.5. Administração Financeira
3.1.5.1. Contextualização das Finanças
O orçamento municipal para o ano de 2023 foi aprovado pela Lei Municipal n.º 2.445/2023. Os 
valores previstos e executados para as receitas e despesas no ano de 2023 estão demonstrados na 
Tabela 20:
Tabela 20 - Visão Geral da Previsão e da Execução da Receita e da Despesa Orçamentária – 2023
Previsão inicial Previsão atualizada Execução
Receita (R$) 30.134.500,00 30.134.500,00 40.078.277,94
Despesa (R$) 30.134.500,00 61.367.316,96 41.053.695,78
FONTE: TCE-PR
NOTA: Foram consideradas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual estão indicados no 
Quadro 5:
Quadro 5 - Instrumentos de Planejamento Orçamentário
Instrumento Normativa Link
Plano Plurianual (PPA) Lei 2.058/2021 https://transparencia.betha.cloud/#/dB2cqHx0nAQcUV6jV
AEXbA==/consulta/37733
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei 2.408/2023 https://transparencia.betha.cloud/#/dB2cqHx0nAQcUV6jV
AEXbA==/consulta/38090
Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei 2.445/2023 https://transparencia.betha.cloud/#/dB2cqHx0nAQcUV6jV
AEXbA==/consulta/37733
FONTE: TCE-PR
Nota: Os links relativos ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual foram 
encaminhados pelo município no âmbito do processo de coleta de informações na forma do artigo 5º, inciso II, da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, de modo que a veracidade e a integridade das informações são de responsabilidade 
exclusiva do ente municipal.
No ano de 2023, o Município de PINHALÃO arrecadou uma receita orçamentária corrente de R$ 
38.958.966,59, sendo R$ 33.773.803,85 (86,69%) provenientes de fontes externas. 
O Gráfico 7 ilustra a proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes 
recebidas frente ao total de receitas correntes do Município no ano de 2023:
11%
87%
2%
Receita Tributária
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Gráfico 7 - Proporção da receita tributária municipal e das transferências correntes recebidas frente ao total de receitas 
correntes do Município – 2023
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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27
PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
Fonte: TCE-PR
As Tabelas 21 e 22 permitem observar, respectivamente, as principais receitas que compuseram a 
receita de impostos e as transferências correntes municipais no ano de 2023:
Tabela 21 - Composição das principais Receitas de Impostos - 2023
Descrição Valor (R$) %
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) 1.011.717,03 29,01
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 809.783,91 23,22
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) 981.626,83 28,15
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 684.437,83 19,63
Total 3.487.565,60 100,00
FONTE: TCE-PR
Tabela 22 - Composição da Receita de Transferências Correntes Líquida - 2023
Descrição Valor (R$) %
Cota-Parte FPM 16.607.312,47 43,34
Transferências SUS 2.011.529,74 5,25
Transferências FNDE 716.178,00 1,87
Cota-parte do ICMS 6.524.630,11 17,03
Cota-parte do IPVA 885.392,72 2,31
Transferências Estaduais para Saúde 539.402,08 1,41
Transferências do Fundeb 4.621.013,67 12,06
Outras Transferências 6.411.841,54 16,73
Total de Transferências Correntes 38.317.300,33 100,00
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (-) 4.543.496,48 -
Total Apurado 33.773.803,85 -
FONTE: TCE-PR
Clicando nos botões ou escaneando os QR Codes abaixo disponibilizados, é possível ter acesso 
aos relatórios exigidos pela LRF e às demonstrações contábeis do município (Balanços Financeiro, 
Orçamentário e Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais):
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.5.2. Avaliação da Atuação Governamental na Área da Administração Financeira
Este item se propõe a aferir as ações e iniciativas do governo municipal que contribuíram para uma 
condição financeira sustentável a fim de garantir a continuidade da prestação adequada de 
serviços públicos.
A atuação do governo municipal de PINHALÃO na área da 
Administração Financeira alcançou a pontuação de 2,35 em 2023, o 
que representou uma variação negativa de 0,11 pontos com relação ao 
ano de 2022.
Tabela 23 - Resultado obtido pelo Governo Municipal na Área da Administração Financeira detalhado por questão
Questão Aspectos abordados 2022 2023 Variação
Elaboração do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de elaboração e de 
divulgação dos instrumentos de planejamento orçamentário. 3,3 3,9 +0,6
Revisão do 
planejamento 
orçamentário
Questões relacionadas com o processo de revisão e 
monitoramento dos instrumentos de planejamento 
orçamentário.
2,5 1,7 -0,8
Execução da despesa 
orçamentária
Questões relacionadas com o empenho, a liquidação e o 
pagamento de despesas orçamentárias. 2,5 0,6 -1,9
Obrigações 
financeiras
Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência dos passivos patrimoniais. 1,4 2,2 +0,8
Arrecadação 
tributária
Questões relacionadas com a gestão de tributos municipais, 
com ênfase em aspectos gerais e de arrecadação de 
impostos.
2,4 1,5 -0,9
Dívida ativa Questões relacionadas com o reconhecimento e a 
transparência da dívida ativa. 2,5 3,8 +1,3
Sistemas de 
informação
Questões que avaliam o atendimento a requisitos gerais, 
contábeis e de segurança pelo sistema de administração 
financeira e orçamentária.
3,6 3,6 0,0
Gestão de pessoas Questões relacionadas com a gestão de pessoas nos órgãos 
de administração tributária, controle interno e contabilidade. 1,5 1,5 0,0
FONTE: TCE-PR
Para consultar os resultados na íntegra, escaneie o código ao lado ou acesse: 
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYzViMTVjZDctNzFhNS00M2NhLTg1Z
DQtMWRiMmRkYWZhNjBkIiwidCI6ImY3MGEwYWY2LWRhMGYtNDViZS1iN2V
kLTlmOGMxYjI0YmZkZiIsImMiOjR9
2,35
-0,11
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
O resultado da Atuação Governamental na área da Administração Financeira no ano de 2023 foi 
obtido com base nas informações fornecidas pelos interlocutores municipais listados na Tabela 
24:
Tabela 24 - Interlocutores municipais da área da Administração Financeira
Interlocutor Cadastros Respostas
Secretário Municipal ou equivalente 1 1
Servidor Responsável pelo setor tributário do município 1 1
Servidor Responsável pelo setor da dívida ativa municipal 1 1
FONTE: TCE-PR
Os interlocutores se manifestaram sobre os diversos pontos da gestão municipal na área da 
Administração Financeira por meio de resposta a formulários durante o período de 16/10/2023 a 
30/11/2023. 
O conteúdo dos formulários encaminhados aos interlocutores da área da Administração Financeira 
consta do Anexo I da Nota Técnica n.º 23/2023, emitida pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização.
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
3.1.6. Considerações adicionais sobre os resultados da Avaliação da Atuação Governamental
No que se refere à Avaliação da Atuação Governamental, realizada com base nos artigos 20 e 21 da 
IN nº 172/2022, da leitura dos dados coletados, conforme Instrução nº 3739/24 – CGM (peça 23), 
item 4.2. (fl. 39), observaram-se os seguintes resultados:
Inobstante a variação negativa na área de Administração Financeira, de 4,47%, ou seja, uma 
redução de 0,11 pontos, em relação ao resultado do ano de 2022, observo que não se trata de 
redução que possa implicar em conclusão pela ressalva ou irregularidade das contas, tal como 
dispõe o Anexo II, da Instrução Normativa nº 172/2022 - TCEPR, que fixou, com base em critérios 
de risco, importância e razoabilidade, os parâmetros de análise de evolução e involução das notas 
auferidas na avaliação da atuação governamental em políticas públicas pelos Municípios 
Paranaenses. 
Nesse sentido, entendo oportuno colacionar trechos das bem lançadas considerações, que 
integraram o Acórdão nº 713/2024 – STP (processo nº 107735/24), que promoveu a alteração na 
IN nº 172/2022 - TCEPR, instituindo os VETORES REFERENCIAIS DA EVOLUÇÃO DA 
IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (fl. 5):
Em razão de o exercício de 2022 ter sido o marco inicial em que a análise das 
prestações de contas anuais dos prefeitos municipais foi efetuada com base na 
nova metodologia instituída pela Resolução nº 95/2022, passou a existir uma base 
de dados que pode ser utilizada a fim de examinar a evolução da implementação de 
políticas públicas ao longo do tempo, em atendimento ao que dispõe o art. 20, §2º 
da Instrução Normativa nº 177/202210
.
Para subsidiar a análise inicial efetuada pelo Relator sobre o grau de atendimento 
das políticas públicas, nos termos do art. 26, §1º da IN nº 177/2022, propõe-se a 
inclusão de um Anexo II na Instrução Normativa, trazendo alguns vetores 
referenciais nos casos em que houver um decréscimo da nota obtida pelo ente, que 
poderiam ensejar ressalva ou irregularidade das contas.
 
10 Art. 20. A avaliação da implementação de políticas públicas consistirá em análise objetiva e sistemática das políticas implementadas 
pelo Município, nos termos do caput do art. 217-A do Regimento Interno, realizada a partir dos dados encaminhados na forma do inciso 
II do art. 5º.
(...)
§ 2º O relatório de que trata este artigo deverá conter base histórica do Município, que permitirá o exame da evolução da implementação 
de políticas públicas ao longo do tempo.
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
[...]
Além disso, propõe-se a inclusão do §4º no art. 21, a fim de possibilitar à 
Coordenadoria-Geral de Fiscalização, por meio de Nota Técnica, divulgar a média 
geral das notas das áreas de todos os Municípios, considerando que tal média é um 
fator importante para possibilitar uma análise objetiva da implementação das 
políticas públicas. 
Dessa forma, foram estabelecidos os seguintes parâmetros:
Vetor Enquadramento da 
Nota
Verificação da 
Evolução/Involução
Hipótese (A)
Ressalvas das Contas
Hipótese (B)
Irregularidade das 
Contas
1
Se a nota for inferior à 
média das notas das 
áreas de todos os 
Municípios paranaenses 
ou inferior à nota 5,00 
(das duas a menor)
E houver decréscimo 
igual ou superior a 5% 
da nota obtida pelo 
ente na área no 
exercício anterior
Primeira incidência do 
vetor 1 durante a 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor 
(independente se vetor 
1, 2 ou 3) durante a(s) 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
2
Se a nota for superior à 
média das notas das 
áreas de todos os 
Municípios paranaenses 
ou superior à nota 5,00 
(das duas a menor)
E houver decréscimo 
igual ou superior a 
15% da nota obtida 
pelo ente na área no 
exercício anterior
Primeira incidência do 
vetor 2 durante a 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor 
(independente se vetor 
1, 2 ou 3) durante a(s) 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
3
Se a nota for inferior à 
30% da média das notas 
das áreas de todos os 
Municípios paranaenses 
ou inferior à 3,50 
(das duas a menor)
E houver decréscimo 
inferior a 5% ou 
acréscimo menor que 
5% da nota obtida pelo 
ente na área no 
exercício anterior
Primeira incidência do 
vetor 3 durante a 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal.
Reincidência de vetor 
(independente se vetor 
1, 2 ou 3) durante a(s) 
gestão(ões) do(a) 
Prefeito(a) Municipal
Outrossim, em 17/06/2024, foi publicada a Nota Técnica nº 28/2024 – CGF/TCEPR, com a 
divulgação das médias gerais por áreas, obtidas pelos Municípios do Estado do Paraná, nos 
exercícios financeiros de 2022 e 2023, com fulcro no art. 21, §4º da Instrução Normativa n.º 
172/2022, tal como segue:
Área Média do Exercício 
2022
Média do Exercício 
2023
Administração Financeira 3,1 3,9
Assistência Social 4,6 5,5
Educação 6,6 7,0
Previdência 4,3 5,0
Saúde 6,7 7,4
Transparência e Relacionamento 4,9 5,6
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: O Governo Municipal
Dentro desse contexto, observa-se que, em 2023, o Município de Vitorino alcançou a nota de 2,35, 
na área de Administração Financeira, com um decréscimo de 4,47%% em relação ao ano de 2022. 
No entanto, muito embora o Município esteja com nota inferior à media dos municípios do Estado, 
de 3,9%, considerando que o decréscimo constatado, de 4,47%, não é superior a 5%, fica afastada a 
incidência do Vetor 1 da tabela de parâmetros do Anexo II, da IN nº 172/2022-TCEPR, não se 
enquadrando a situação em nenhuma das Hipóteses A e B da tabela de parâmetros de análise 
previamente fixados por esta Corte de Contas, acima reproduzida, que prevê os casos de 
recomendação de ressalva ou irregularidade das contas.
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AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ZLYU.YI1A.EBFD.EUBA
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2. Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Este item se destina à análise da conformidade da execução orçamentária e financeira dos 
recursos municipais durante o ano de 2023, de acordo com o escopo estabelecido no Anexo da 
Instrução Normativa n.º 172/2022, resumido no Quadro 6:
Quadro 6 - Escopo de Análise que fundamenta o Opinativo sobre a Execução Orçamentária e Financeira
Grupo de 
Análise Itens de Análise Fundamento legal
1. Controle 
Interno
1.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório 
anual de Controle Interno.
Lei Complementar Estadual n.º 113, de 2005, art. 
7º.
2. Aplicação 
no ensino 
básico
2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e 
desenvolvimento da educação básica municipal. Constituição Federal, art. 212.
2.2. Aplicação de no mínimo 70% dos recursos do FUNDEB 
na remuneração dos profissionais da educação básica. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 26.
2.3. Aplicação de no mínimo 90% dos recursos do FUNDEB 
no exercício da arrecadação.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 25, caput, e § 
3º.
2.4. Aplicação de no mínimo 15% do valor da 
complementação do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) 
em despesas de capital.
Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 27.
2.5. Aplicação de no mínimo 50% da complementação do 
Valor Anual Total por Aluno (VAAT) na educação infantil. Lei Federal n.º 14.113, de 2020, art. 28.
2.6. Complementação na aplicação da manutenção e 
desenvolvimento do ensino da diferença a menor entre o 
valor aplicado e o valor mínimo exigível 
constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021 
(item aplicado exclusivamente para o exercício financeiro 
de 2023).
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
art. 119, parágrafo único.
3. Aplicação 
em ações de 
saúde 
3.1. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e 
ações de saúde pública.
Constituição Federal, art. 198.
Lei Complementar Federal n.º 141, de 2012, art. 7º.
4. Gestão 
Fiscal
4.1. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite 
e/ou redução de 1/3 nos prazos legais. Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, art. 23. 
4.2. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite 
e/ou redução de 25% nos prazos legais.
Resolução Senado Federal n.º 40, de 2001, art. 3º, 
II.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
30, I, e 31.
Constituição Federal, art. 52, VI.
4.3. Resultado orçamentário/financeiro de fontes não 
vinculadas a programas, convênios, operações de créditos 
e RPPS.
Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, arts. 
1º, § 1º, e 13.
5. Gestão do 
Regime 
Próprio de 
Previdência 
Social
5.1. Encaminhamento da Lei Municipal que institui o Plano 
de Equacionamento do Déficit Atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MF n.º 464, de 2018, art. 53, § 6º.
5.2. Pagamento de aportes para cobertura do déficit 
atuarial na forma apurada no laudo atuarial.
Lei Federal n.º 9.717, de 1998, art. 9º.
Portaria MPS n.º 464, de 2018, arts. 53, § 1º, e 55.
FONTE: TCE-PR 
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PCA 2023| Município de PINHALÃO | Fundamentação: Análise da Execução Orçamentária e 
Financeira
3.2.1. Encaminhamento da declaração de ciência do relatório anual de Controle Interno
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, 
e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, nos termos do 
caput do artigo 18 da Constituição do Estado do Paraná.
O Sistema de Controle Interno do Município de PINHALÃO contou com o(s) seguinte(s) 
responsável(is) durante o ano de 2023:
Quadro 7 - Responsável(is) pelo Sistema de Controle Interno em 2023
Nome Início Final
PRICILIA MARIA DA SILVA 01/01/21 31/12/24
FONTE: TCE-PR 
Por meio do documento acostado à peça 4 deste processo, é possível observar que o prefeito 
municipal atestou expressamente ter conhecimento sobre as conclusões trazidas no Relatório 
Anual de Controle Interno elaborado pelo Controlador Geral do Município (ou cargo equivalente).
Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu o disposto no artigo 7º da Lei 
Complementar Estadual n.º 113, de 15 de dezembro de 200511
.
 
11 “Art. 7º Os gestores emitirão sobre as contas e o parecer do controle interno, pronunciamento expresso e indelegável, 
nos quais atestarão haver tomado conhecimento das conclusões neles contidas.”
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3.2.2. Aplicação no Ensino Básico
3.2.2.1. Aplicação do índice mínimo de 25% em manutenção e desenvolvimento da educação 
básica municipal
O Município aplicou o montante de R$ 8.577.487,37 em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
(MDE)12, o que representou 30,98% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 27:
Tabela 27 - Cálculo da aplicação da receita de impostos em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – 2023
Especificação Valor (R$)
1. Receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 27.691.151,63
2. Despesas com MDE para fins de apuração do limite mínimo (2.1 + 2.2) 8.580.223,37
2.1. Custeadas com FUNDEB - impostos e transferências de impostos 4.543.437,32
2.2. Custeadas com receita de impostos (exceto FUNDEB) 4.036.786,05
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional 2.736,00
4. Total das despesas para fins de limite (2 - 3) 8.577.487,37
Percentual de aplicação em MDE sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e legais 
(4 ÷ 1) 30,98%
FONTE: TCE-PR
Considerando que o artigo 212 da Constituição Federal determina que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 25% da receita de impostos, inclusive transferências, na Manutenção e no 
Desenvolvimento do Ensino, conclui-se que o Município de PINHALÃO cumpriu o percentual 
previsto na norma constitucional. 
 
12 De acordo com o artigo 70 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, são consideradas como de manutenção e 
desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições 
educacionais de todos os níveis.
DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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Financeira
3.2.2.2. Aplicação dos percentuais mínimos dos recursos do FUNDEB
No ano de 2023, o Município de PINHALÃO obteve o total de R$ 4.621.931,41 em receitas 
transferidas por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
As regras estabelecidas no artigo 212-A, inciso XI e § 3º, da Constituição Federal e no artigo 25, § 
3º, da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determinam que os municípios devem 
aplicar os seguintes percentuais mínimos dos recursos do Fundeb: 70% na remuneração dos 
profissionais da educação básica em efetivo exercício; 90% no exercício financeiro em que foram 
transferidos; 15% da complementação Valor Anual Total por Aluno - VAAT em despesas de capital 
e 50% da complementação VAAT na educação infantil13
.
A Tabela 28 demonstra a situação do Município frente às regras de aplicação dos recursos do 
Fundeb em 2023:
Tabela 28 - Cálculo da aplicação mínima de recursos do Fundeb – 2023
Especificação Valor aplicado
(R$)
Percentual 
mínimo Situação
1. Receitas totais transferidas pelo Fundeb (1.1 + 1.2 + 1.3) 4.621.931,41 - -
1.1. Receitas de transferências do Fundeb - Impostos e Transferências de 
Impostos 4.621.013,67 - -
1.2. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAT (1) 0,00 - -
1.3. Receitas de transferências do Fundeb - Complementação da União –
VAAF (2) 917,74 - -
2. Valor transferido que foi aplicado na Remuneração dos Profissionais da 
Educação Básica 3.813.563,96 - -
2.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram aplicados 
na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica (2 ÷ 1) 82,51% 70,0% Cumpriu
3. Valor transferido que não foi utilizado no exercício 458.614,63 - -
3.1. Percentual de recursos transferidos pelo Fundeb que foram utilizados 
no exercício 100 - (3 ÷ 1) 90,08% 90,0% Cumpriu
4. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado em despesas de 
capital 0,00 - -
4.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado em despesas de capital (4 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
5. Valor relativo à complementação VAAT que foi aplicado na educação infantil 0,00 - -
5.1. Percentual de recursos relativo à complementação VAAT que foi 
aplicado na educação infantil (5 ÷ 1.2) 0,00% 0,00% Não aplicável
FONTE: TCE-PR
(1) Valor Anual Total por Aluno
(2) Valor Anual por Aluno
Considerando os cálculos apresentados por meio da tabela acima, conclui-se que o Município de 
PINHALÃO cumpriu as regras de aplicação dos recursos do Fundeb no ano de 2023. 
 
13 No caso dos percentuais sobre os recursos transferidos a título de VAAT, a regra se aplica somente aos municípios que 
receberam essa complementação em 2023. 
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Financeira
3.2.2.3. Complementação na aplicação em MDE da diferença a menor entre valor aplicado e o
valor mínimo exigível constitucionalmente para os exercícios de 2020 e 2021
Em razão do artigo 119, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade 
de responsabilização pela não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos em 
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) previsto no artigo 212 da Constituição Federal, foi 
afastada para os anos de 2020 e 2021, considerando o estado de calamidade pública provocado 
pela pandemia da Covid-19.
O parágrafo único daquele artigo estabeleceu a necessidade de complementação, até o ano de 
2023, da diferença a menor entre o valor aplicado e o valor mínimo exigível constitucionalmente 
para os anos de 2020 e 2021.
Os valores exigíveis e aplicados pelo Município de PINHALÃO em MDE durante os anos de 2020 a 
2023 podem ser observados na Tabela 29. 
Tabela 29 – Valores em MDE Exigíveis e Aplicados nos anos de 2020 a 2023
Ano Valor exigível Valor aplicado Diferença
2020 R$ 3.995.481,27 R$ 4.526.809,28 Não Aplicável
2021 R$ 5.097.829,98 R$ 5.163.692,59 R$ 65.862,61
2022 R$ 6.226.764,61 R$ 6.897.018,92 R$ 670.254,31
2023 R$ 6.922.787,91 R$ 8.577.487,37 R$ 1.654.699,46
Total R$ 22.242.863,77 R$ 25.165.008,16 R$ 2.390.816,38
FONTE: TCE-PR
Considerando que durante o período de 2020 a 2023 houve a aplicação de valores totais superiores 
ao mínimo exigível constitucionalmente, conclui-se que o governo municipal de MUNICÍPIO DE 
PINHALÃO cumpriu o artigo 119, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias.
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3.2.3. Aplicação do índice mínimo de 15% em serviços e ações de saúde pública
O Município aplicou o montante de R$ 5.861.154,00 em Ações e Serviços Públicos de Saúde 
(ASPS), o que representou 22,37% da receita proveniente de impostos e transferências, conforme 
demonstrado na Tabela 30:
Tabela 30 - Cálculo de aplicação da receita de impostos em Ações e Serviços Públicos de Saúde – PINHALÃO
Especificação Valor
1. Total das receitas resultantes de impostos (1) e transferências constitucionais e legais (2) 26.204.752,21
2. Despesas com ASPS 5.861.154,00
3. Total das deduções consideradas para fins de limite constitucional (3.1 + 3.2 + 3.3) 0,00
3.1. Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira 0,00
3.2. Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em 
ASPS em Exercícios Anteriores 0,00
3.3. Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados 0,00
4. Total das despesas com ASPS para fins de apuração do limite mínimo (2 - 3) 5.861.154,00
5. Percentual de aplicação em ASPS sobre a receita de impostos líquida e transferências constitucionais e 
legais (4 ÷ 1) 22,37%
FONTE: TCE-PR
(1) IPTU, ITBI, ISS, IRPF retido na fonte, com seus respectivos juros, multas, dívida ativa e outros encargos.
(2) Cota-Parte: FPM, ITR, IPVA, ICMS, IPI-Exportação, e Compensações financeiras provenientes dos impostos e 
transferências constitucionais.
Considerando que o artigo 198, § 2º, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 7º, caput, da Lei 
Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, determinam que os Municípios apliquem 
anualmente, no mínimo, 15% da receita de impostos, inclusive transferências, em Ações e Serviços 
Públicos de Saúde (ASPS), conclui-se que o Município de PINHALÃO cumpriu o percentual previsto 
na norma constitucional. 
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3.2.4. Gestão Fiscal
3.2.4.1. Resultado Orçamentário e Financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, 
operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
Em atenção ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal - LRF), e no artigo 48, alínea “b”, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março 
de 1964, e com o objetivo de avaliar o equilíbrio fiscal do Município, a Tabela 31 demonstra o 
cálculo dos resultados orçamentário e financeiro de fontes não vinculadas a programas, 
convênios, operações de crédito e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):
Tabela 31 - Resultado orçamentário/financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito 
e ao RPPS – 2020 a 2023
Especificação Exercício 2020 % Exercício 2021 % Exercício 2022 % Exercício 2023 %
1 – Receitas Orçamentárias 19.561.868,00 100,00 22.533.626,09 100,00 27.818.292,86 100,00 30.701.962,21 100,00
2 – Despesas Orçamentárias 16.273.394,97 83,19 19.752.631,12 87,66 27.568.549,50 99,10 31.920.048,85 103,97
3 – Resultado Orçamentário do 
Exercício (1-2) 3.288.473,03 16,81 2.780.994,97 12,34 249.743,36 0,90 -1.218.086,64 -3,97
4 – Interferências Financeiras -1.082.539,20 -5,53 -1.082.539,20 -4,80 -1.126.999,92 -4,05 -1.321.473,64 -4,30
5 – Resultado da Execução 
Orçamentária do Exercício (3+4) 2.205.933,83 11,28 1.698.455,77 7,54 -877.256,56 -3,15 -2.539.560,28 -8,27
6 – Cancelamento de Restos a 
Pagar 48.132,13 0,25 0,00 0,00 192.758,29 0,69 74.560,31 0,24
7 – Inscrição/Baixa de Realizável 
por Cisão, Fusão ou Extinção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
8 – Despesas Não Empenhadas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
9 – Resultado Ajustado do 
Exercício (5+6+7+8) 2.254.065,96 11,52 1.698.455,77 7,54 -684.498,27 -2,46 -2.464.999,97 -8,03
10 – Superávit/Déficit do 
Exercício Anterior 82.934,45 0,42 2.337.000,41 10,37 4.035.456,18 14,51 3.350.957,91 10,91
11 – Total do Ativo Realizável 15.836,44 0,08 15.481,01 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00
12 – Resultado Financeiro 
Acumulado do Exercício (9+10-
11)
2.321.163,97 11,87 4.019.975,17 17,84 3.350.957,91 12,05 885.957,94 2,89
FONTE: TCE-PR
No exercício em análise, apurou-se que o MUNICÍPIO DE PINHALÃO alcançou resultado financeiro 
acumulado positivo (Tabela 31, linha 12), apesar de ter obtido resultado orçamentário negativo no 
mesmo período (Tabela 31, linha 9). Dessa forma, conclui-se que o governo municipal cumpriu os 
artigos 1º, § 1º, da LRF e 48, alínea b, da Lei Federal n.º 4.320/64.
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3.2.4.2. Limite de despesas com pessoal – retorno ao limite e/ou redução de 1/3 nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal do poder executivo municipal 
ultrapasse o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser 
eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro14
. 
Por meio da Tabela 32, é possível observar que não havia necessidade de redução ou retorno ao 
limite das despesas com pessoal em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é 
aplicável ao MUNICÍPIO DE PINHALÃO para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 32 - Cálculo da despesa com pessoal – 2022 e 2023
Data-base Receita Corrente Líquida Ajustada (R$) Despesa total com Pessoal (R$) % Despendido Situação de alerta
30/06/2021 22.614.720,50 10.693.302,23 47,28 Normal
31/12/2021 24.184.246,14 11.395.518,84 47,12 Normal
30/06/2022 29.587.047,15 12.501.815,59 42,25 Normal
31/12/2022 33.012.924,54 14.469.205,73 43,83 Normal
30/06/2023 33.306.080,20 16.391.325,80 49,21 Alerta 90%
31/12/2023 37.423.764,50 17.733.006,38 47,38 Normal
FONTE: TCE-PR
3.2.4.3. Limite para a Dívida Consolidada – retorno ao limite e/ou redução de 25% nos prazos 
legais
De acordo com o artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada municipal ultrapasse o limite de 120% 
da Receita Corrente Líquida (RCL), o percentual excedente deve ser eliminado até o término dos 
três quadrimestres subsequentes, sendo pelo menos 25% no primeiro. 
A Tabela 33 demonstra que não havia necessidade de redução ou retorno ao limite da dívida 
consolidada líquida em 2023. Dessa forma, conclui-se que este item de análise não é aplicável ao 
MUNICÍPIO DE PINHALÃO para o exercício financeiro de 2023.
Tabela 33 - Dívida consolidada – 2022 e 2023
Data-Base Receita Corrente Líquida Dívida consolidada líquida % da DCL Situação
31/12/2020 21.667.499,63 -1.985.990,88 -9,17 Normal
30/06/2021 22.614.720,50 -4.723.201,03 -20,89 Normal
31/12/2021 24.684.246,14 -5.913.270,03 -23,96 Normal
30/06/2022 31.137.047,15 -7.730.990,61 -24,83 Normal
31/12/2022 34.062.924,54 -4.330.834,74 -12,71 Normal
30/06/2023 33.463.586,13 -1.749.938,83 -5,23 Normal
31/12/2023 38.358.966,59 -2.993.584,59 -7,80 Normal
FONTE: TCE-PR
Nota: caso a Dívida Consolidada Líquida apresente valor negativo, é devido ao fato de as disponibilidades líquidas 
serem superiores e suficientes para o pagamento da dívida consolidada do Município.
 
14 Conforme os artigos 65 e 66 da LRF, em caso de período de baixo crescimento do PIB, os prazos para o retorno das 
despesas com pessoal são duplicados e, em caso de ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia 
Legislativa, os prazos ficam suspensos enquanto perdurar a situação.
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3.2.5. Considerações adicionais sobre a Análise da Execução Orçamentária e Financeira
Não há considerações adicionais relacionadas à Análise da Execução Orçamentária e Financeira.
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PCA 2023 | Município de PINHALÃO | Voto
4. VOTO
Considerando os fatos expostos no item de fundamentação, VOTO, com respaldo no artigo 1º, I, da 
Lei Complementar Estadual n.º 113/2005 e em observância ao artigo 217-A, caput, do Regimento 
Interno, no sentido de:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor DIONISIO ARRAIS DE 
ALENCAR, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PINHALÃO, relativas ao exercício de 
2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos 
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de 
Protocolo para encerramento.
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PCA 2023 | Município de PINHALÃO | Deliberação
5. Deliberação
Decidem os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos 
termos do voto do Relator, Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES, por unanimidade:
a. Emitir Parecer Prévio pela REGULARIDADE das contas do senhor DIONISIO ARRAIS DE 
ALENCAR, na qualidade de prefeito do MUNICÍPIO DE PINHALÃO, relativas ao exercício de 
2023.
Após o trânsito em julgado da deliberação, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de 
Monitoramento e Execuções para as anotações e providências pertinentes, em seguida para o 
Gabinete da Presidência para o devido encaminhamento ao Poder Legislativo Municipal, nos 
termos do art. 217-A, § 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas e, por fim, à Diretoria de 
Protocolo para encerramento.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, IVENS 
ZSCHOERPER LINHARES e MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Presente a Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas KATIA REGINA 
PUCHASKI.
Plenário Virtual, 3 de outubro de 2024 – Sessão Virtual nº 17.
IVENS ZSCHOERPER LINHARES
Presidente

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