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materia nº 73/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.516, DE 17 DE JULHO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13232 do dia 17/07/2024.
2024-07-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2024-07-17 Proposição aprovada F —
2024-07-17 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-07-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-07-08 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-07-01 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-07-01 Proposição lida em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T14:04:21.206120-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2024-07-09T14:10:42.329334-03:00 Aprovado por maioria 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
preteitura cc pinhalao.com.br htp:/yww.pinhalao.com.br
PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 073/2024
Sumula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão. Estado do Paraná aprovou. e. Eu. Dionísio Arrais de Alencar.
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Municipio. no exercicio de 2024. no valor de R$ 70.000.00 (Setenta Mil Reais)
conforme segue
[07-SAÚDE
| 02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.90.32.00.00.00.00-1018-material bem ou serviço de distribuição | 70.000.00 |
«R$ |
R$] 70.000,00 |
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo”anterior. serão utilizados recursos provenientes da
redução e anulação da fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida.
Redução/anulação a
07-SAUDE
02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
427-3.3.90.30.00.00.00.00-1018-Material de Consumo.. 70.000,00
70.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de Junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Te Domingos rd 483 — Fone (043) 3569-1179
om.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO o CEP 84925-000 - PARANÁ
pr t
retertu
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de alocação de recursos
onde há maior necessidade, Sendo essa para aquisição de medicamentos para a
farmácia e também para as refeições servidas para as pessoas internadas na UBS
Central.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de Junho de 2024.

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