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materia nº 115/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 115 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaProjeto de lei 115 fonte 1104, Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, no valor de R$ 110.000,00 e dá outras providencias.
native_id60

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição aprovada F —
2024-12-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2024-12-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-02 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-11-11 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-08 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:25:59.413736-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-12-02T19:26:00.383773-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 115/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e 
Dez Mil Reais) conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
89-3.1.90.11.00.00.00.00-1104-Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 110.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 110.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução e anulação fonte 1104.
 
Redução/anulação
05-EDUCAÇÃO
343-3.3.90.32.00.00.00.00-1104-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita..................................................................................................................R$
110.000,00
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 110.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Novembro de 2024.
 ______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a alocação de recursos onde há maior 
necessidade, sendo essa para a folha de pagamento dos professores da rede 
municipal de educação.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Novembro de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

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