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materia nº 116/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 116 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaProjeto de lei 116 fonte 1494, Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, no valor de R$ 175.567,11 e dá outras providencias.
native_id61

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 136/2024, protocolo 734, em 26/11/2024.
2024-11-25 Proposição aprovada F —
2024-11-23 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-11-19 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-13 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-11-13 Parecer favorável da comissão D —
2024-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-11-11 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-08 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-11-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:53:37.884840-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2024-11-18T19:55:36.084142-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 116/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 175.567,11 (Cento e 
Setenta e Cinco Mil Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Onze Centavos), conforme segue:
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
169-3.3.90.30.00.00.00.00-1494-Material de Consumo.....................................R$ 100.000,00
172-3.3.90.39.00.00.00.00-1494-outro serviço de terceiro pessoa jurídica........R$ 75.567,11
TOTAL...............................................................................................................R$ 175.567,11
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1494 como segue:
 Redução/anulação
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
149-4.4.90.52.00.00.00.00-1494-Equipamento e Material Permanente.................R$ 44.962,72
165-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 129.957,88
193-4.4.90.52.00.00.00.00-1494-Equipamento e Material Permanente.................R$ 398,00
185-3.3.90.39.00.00.00.00-1494-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 248,51
TOTAL..................................................................................................................R$ 175.567,11
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Novembro de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essa para o pagamento de combustível para 
os veículos da saúde e aquisição de medicamentos, Na dotação de pessoa 
jurídica será utilizado para o pagamento de agua, luz, telefone, também conserto e 
manutenção dos veículos da saude.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Novembro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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