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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 116/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 175.567,11 (Cento e
Setenta e Cinco Mil Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Onze Centavos), conforme segue:
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
169-3.3.90.30.00.00.00.00-1494-Material de Consumo.....................................R$ 100.000,00
172-3.3.90.39.00.00.00.00-1494-outro serviço de terceiro pessoa jurídica........R$ 75.567,11
TOTAL...............................................................................................................R$ 175.567,11
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da
anulação e redução da fonte 1494 como segue:
Redução/anulação
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
149-4.4.90.52.00.00.00.00-1494-Equipamento e Material Permanente.................R$ 44.962,72
165-3.1.90.11.00.00.00.00-1494-Vencimentos e Vantagens Fixas........................R$ 129.957,88
193-4.4.90.52.00.00.00.00-1494-Equipamento e Material Permanente.................R$ 398,00
185-3.3.90.39.00.00.00.00-1494-outro serviço de terceiro pessoa jurídica...........R$ 248,51
TOTAL..................................................................................................................R$ 175.567,11
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Novembro de 2024.
__________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso
onde há maior Necessidade. Sendo essa para o pagamento de combustível para
os veículos da saúde e aquisição de medicamentos, Na dotação de pessoa
jurídica será utilizado para o pagamento de agua, luz, telefone, também conserto e
manutenção dos veículos da saude.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 08 de Novembro de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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