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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃ 0,
CNPJ/MF — 77.774.479/0001-48
“RUA FRUTUSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (0xx43) 3569-1706.
e-mail: camara. pinhalão(D gmail. com
PINHALÃO CEP:84.925-000 - PARANÁ
Projeto de Resolução n.º 07/2024
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento do Poder Legislativo Municipal no
exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com a Lei 2445/2023 de 20 de dezembro de 2023, aprovou, e
eu, Sebastião Morais, Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º) — Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Pinhalão, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais), para aumento das seguintes dotações:
01 — Legislativo Municipal
01.001 — Câmara Municipal
01.031.0001.2.001 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
04-3.3.90.39.1.001 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica R$ 45.000,00
TOTAL R$: 45.000,00
Art. 2º) — Para a cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado a redução
das dotações abaixo:
01 — Legislativo Municipal
01.01 — Câmara Municipal
02 01.031.001.02.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
03 02-3.1.90.13.1.001 - Obrigações Patronais R$ 45.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Art. 3º) — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, dia onze de novembro de
2024.
Sebasti ais Flavio Decol rigues
Presidente Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Suplementar a dotações de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica para
executar melhorias no prédio da Câmara Municipal, serão necessárias para
continuidade das atividades da Câmara Municipal no ano de 2024.
Se ral
Presidente
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