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materia nº 117/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaProjeto de Lei 117 Fonte 1101, Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024,no valor de R$ 850.000,00 e dá outras providencias.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 136/2024, protocolo 734, em 26/11/2024.
2024-11-25 Proposição aprovada F —
2024-11-23 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-11-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-21 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-11-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-11-18 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-12 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:54:08.833363-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2024-11-21T08:22:46.354343-03:00 Aprovado por maioria 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 117/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 850.000,00
(Oitocentos e Cinquenta Mil) conforme segue:
05-EDUCAÇÃO
79-3.1.90.11.00.00.00.00-1101-Vencimentos e Vantagens Fixas.....................R$ 850.000,00
TOTAL.............................................................................................................R$ 850.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
redução e anulação fonte 1101 FUNDEB 70%.
 
Redução/anulação
05-EDUCAÇÃO
80-3.1.90.13.00.00.00.00-1101-Obrigaçoes Patronais........................................R$ 850.000,00
TOTAL DE EXCESSO.....................................................................................R$ 850.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de Novembro de 2024.
 ______________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a alocação de recursos onde há maior 
necessidade, sendo essa para a folha de pagamento dos professores da rede 
municipal de educação.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de Novembro de 2024.
 _________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

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