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materia nº 118/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaProjeto de Lei 118 fonte 1000, Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, no valor de R$ 1.411.775,24 e dá outras providencias.
native_id66

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 136/2024, protocolo 734, em 26/11/2024.
2024-11-25 Proposição aprovada F —
2024-11-23 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-11-21 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-11-21 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-11-21 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-19 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-11-18 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-14 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T19:54:43.689212-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2024-11-21T08:23:17.843643-03:00 Aprovado por maioria 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 118/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 1.411.775,24 (Um
Milhão Quatrocentos e Onze Mil Setecentos e Setenta e Cinco Reais e Vinte e Quatro Centavos.), conforme 
segue:
02-EXECUTIVO
02-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens..................................R$ 12.000,00
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
18-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição.................................R$ 20.000,00
23-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.........R$ 30.000,00
25-3.3.90.40.00.00.00.00-1000-Serviços de tecnologia da informação..............R$ 30.000,00
28-3.3.90.47.00.00.00.00-1000-Obrigaçoes tributarias e contribuitivas.............R$ 30.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
34-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 80.000,00
35-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica..........R$ 200.000,00
36-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 350.000,00
37-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica.........R$ 50.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
130-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo......................................R$ 40.000,00
134-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica........R$ 50.000,00
07-SAUDE
165-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens................................R$ 204.775,24
180-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica........R$ 100.000,00
194-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio...........R$ 100.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
234-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens................................R$ 40.000,00
241-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens................................R$ 50.000,00
265-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outro serviço de terceiro pessoa jurídica........R$ 25.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 1.411.775,24
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1000 como segue:
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
 Redução/anulação
02-EXECUTIVO
03-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais............................................R$ 17.000,00
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
08-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre a dívida por contrato.........................R$ 20.000,00
09-4.6.90.71.00.00.00.00-1000-Principal da dívida contratual..............................R$ 60.000,00
14-3.1.90.01.00.00.00.00-1000-Aposentadorias do RPPS, Reserva......................R$ 10.000,00
16-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens.....................................R$ 300.000,00
17-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais.............................................R$ 700.000,00
05-EDUCAÇÃO
64-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens.....................................R$ 20.000,00
65-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais.............................................R$ 40.000,00
66-3.1.90.94.00.00.00.00-1000-Indenização e Restituição....................................R$ 50.000,00
06-ESPORTE E CULTURA
116-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 6.406,81
118-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e instalações............................................R$ 1.000,00
141-4.4.90.52.00.00.00.00-1000-Equipamento e Material Permanente................R$ 1.636,22
142-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diarias...............................................................R$ 1.000,00
143-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 5.000,00
144-3.3.90.31.00.00.00.00-1000-Premiações culturais, artísticas..........................R$ 2.000,00
145-3.3.90.36.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa física.........R$ 1.000,00
07-SAUDE
154-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 1.767,69
162-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 78.734,94
179-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e instalações............................................R$ 1.000,00
189-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 16.000,00
08-AGROPECUARIA
201-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
1.254,75
211-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
7.246,75
214-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
3.000,00
232-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio pela participação em consorcio..............R$ 36.728,08
09-ASSISTENCIA SOCIAL
235-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 10.000,00
260-3.1.90.13.00.00.00.00-1000-Obrigação Patronais...........................................R$ 15.000,00
264-3.3.90.32.00.00.00.00-1000-Material bem ou serviço de distribuição 2.000,00
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
gratuita....................................................................................................................R$
251-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e instalações............................................R$ 1.000,00
11-TURISMO E MEIO AMBIENTE
321-4.4.90.51.00.00.00.00-1000-Obras e instalações............................................R$ 1.000,00
316-3.3.90.14.00.00.00.00-1000-Diarias...............................................................R$ 2.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 1.411.775,24
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 13 de Novembro de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essa para a manutenção da folha de 
pagamento dos funcionários de todas as secretarias, bem como pagamento de 
aluguel da sede da prefeitura e pagamento de PASEP.
Na dotação de serviços de terceiros será pago as empresas terceirizadas 
que prestam serviço ao município, Dotação de material de consumo será utilizado 
para a aquisição de combustível, aquisição de material de expediente, e aquisição 
de peças para manutenção dos veículos do pátio de máquina, dotação para 
pagamento de Rateio de Consorcio será pago o CISNORP.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 13 de Novembro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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