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materia nº 119/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaProjeto de Lei nº 119/2024- SÚMULA: Declara como sendo Órgão Oficial Impresso do Município o Jornal "Folha Extra"
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2024-12-09 Proposição aprovada F —
2024-12-09 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-12-02 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-02 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-12-02 Parecer favorável da comissão — —
2024-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-11-25 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-22 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T19:26:20.345162-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-12-02T19:28:32.873431-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1179
PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 119/2024
SÚMULA: Declara como sendo Órgão Oficial Impresso do Município o
Jornal “Folha Extra”.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Dionisio
Arrais de Alencar, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado o Jornal “Folha Extra”, como sendo Órgão Oficial
Impresso do Município de Pinhalão e da Câmara Municipal de Pinhalão, para
publicações dos atos oficiais que exigem a publicação em jornal físico.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão
Dionisio Arrais de Alencar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.G.C.M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone/Fax (043) 869-1 179
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o principio constitucional da publicidade Art. 37, surge a
obrigatoriedade dos Poderes Públicos divulgarem seus atos em órgão declarado
oficial pelo Poder Legislativo.
A lei de licitação ainda exige a publicação dos avisos dos editais de licitação
em jornal impresso, por isso a necessidade de contratação de publicação em
jornal físico.
Como o contrato anterior com a empresa Folha Extra se exauriu e não
houve a intenção da pessoa jurídica realizar aditivo contratual, foi necessária a
realização de dispensa de licitação para se contratar temporariamente uma
empresa jornalística que fizesse tais publicações, até que se finalizasse o
processo de licitação para a mesma finalidade.
Diante disso, foi contratada a empresa Tribuna do Vale através de processo
de dispensa de licitação e a mesma foi declarada, por lei, como órgão oficial
impresso do Município de Pinhalão e da Câmara Municipal.
Concomitantemente ao processo de dispensa, foi instaurado o processo de
licitação para a contratação do órgão oficial e neste processo a empresa Editora
Folha Extra LTDA, sagrou-se vencedora.
Diante disso, faz-se necessário declarar esta empresa como diário oficial
impresso do Município de Pinhalão e da Câmara Municipal, a partir de janeiro de
2025, que é quando vence o contrato originado do processo de dispensa de
licitação.
Sendo assim, requer-se a aprovação pre te projeto de lei.
is de Alencar
Municipal

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