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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 122/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais),
conforme segue:
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
434-3.3.90.93.00.00.00.00-1354-Indenização e Restituição...............................R$ 3.200,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 3.200,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do
excesso de arrecadação da fonte 1354 SESA/FES-TERMO DE CONVENIO 077 2018 como segue:
Excesso
Excesso de Arrecadação fonte 1354 SESA/FES-TERMO DE CONVENIO 077
2018........................................................................................................................R$ 3.200,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 3.200,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de Novembro de 2024.
__________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em Vista o excesso de arrecadação da fonte
1354 rendimentos de aplicação na conta corrente 45.193-2.
Sendo essa para a devolução de sobras de recursos do convenio 077/2018
construção da UBS central. Durante todo esse tempo foi tentado utilizar essa
sobra para uma pequena ampliação na UBS central, mais como os custos ficariam
maiores ficou inviável utilizar o mesmo e também o prazo para execução depois
dos aditivos já estão se encerrando, por isso estaremos devolvendo a sobra do
recurso e prestando contas junto a SESA.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de Novembro de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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