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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
O CNPJ/MF. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeituracpinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 074/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão. Estado do Paraná aprovou. e. Eu. Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional
Suplementar. no Orçamento Geral do Municipio. no exercicio de 2024, no valor de R$ 369.816.70 (Trezentos
e Sessenta e Nove Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Setenta Centavos). conforme segue:
04- VIAÇÃO E OBRAS pena
01- VIAÇÃO URBANA
31-4,4.90.52.00.00.00.00-1609-Equipamento e Material Permanente 369.816,70 |
369.816,70 |
Art.2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior. serão utilizados recursos provenientes Da
anulação e redução da fonte 1609 como segue:
Redução/anulação
04- VIAÇÃO E OBRAS
03- URBANISMO |
55-4.4.90.51.00.00.00.00-1609-Obras e Instalações.................... eee R$ 369.816,70 |
E TT RS | 369.816,70 |
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão. em 28 de Junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
o C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANA
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso
onde há maior Necessidade. Sendo essa para o pagamento de contrapartida na
compra que o município ira realizar de 05 (cinco) Carros e 03 (três) Vans para a
Saúde e 01 (uma) camionete modelo pequeno porte para vigilância sanitária.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de Junho de 2024.
DIONINO RAR E ALENCAR
Pratgito Municipal
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