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materia nº 121/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 121 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaProjeto de Lei 121, Fonte 1354. Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, No valor de R$ 43.179,22 e dá outras providencias.
native_id71

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Proposição retirada pelo autor F Proposição retirada pelo Prefeito Municipal, pelo ofício 454/2024 protocolo 115/2024 em 28/11/2024.
2024-11-25 Proposição lida em Plenário — —
2024-11-22 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 121/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 43.179,22 (Quarenta e Três Mil Cento e 
Setenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos), conforme segue:
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
434-3.3.90.93.00.00.00.00-1354-Indenização e Restituição...............................R$ 43.179,22
TOTAL...............................................................................................................R$ 43.179,22
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1354 SESA/FES-TERMO DE CONVENIO 077 2018 como segue:
 Redução/anulação
07- SAUDE
02- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
370-4.4.90.51.00.00.00.00-1354-Obras e instalações............................................R$ 43.179,22
TOTAL..................................................................................................................R$ 43.179,22
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de Novembro de 2024.
 __________ _______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essa para a devolução de sobras de recursos 
do convenio 077/2018 construção da UBS central. Durante todo esse tempo foi 
tentado utilizar essa sobra para uma pequena ampliação na UBS central, mais 
como os custos ficariam maiores ficou inviável utilizar o mesmo e também o prazo 
para execução depois dos aditivos já estão se encerrando, por isso estaremos 
devolvendo a sobra do recurso e prestando contas junto a SESA.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de Novembro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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