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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 123/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais), conforme
segue:
08-AGROPECUARIA
01-AGROPECUARIA
435-3.3.90.93.00.00.00.00-1862-Indenização e Restituição...............................R$ 11.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 11.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da
anulação e redução da fonte 1862 CONVENIO MAPA 945298/2023 AQUISIÇÃO DE UM ROLO
COMPACTADOR
Redução/anulação
08-AGROPECUARIA
01-AGROPECUARIA
334-4.4.90.52.00.00.00.00-1862-Equipamento e Material Permanente.................R$ 11.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 11.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de Novembro de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso
onde há maior Necessidade. Sendo essa para a devolução de sobras de recursos
do convenio MAPA 945298/2023 AQUISIÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 22 de Novembro de 2024.
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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