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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043)-3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 03/2024
Autoria: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
SÚMULA: Dispõe sobre a APROVAÇÃO
das contas do Poder Executivo Municipal
de Pinhalão, Estado do Paraná, relativas
ao exercício financeiro de 2023.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, por intermédio de seu
presidente, vereador Sebastião Morais, no uso de suas atribuições legais e
regimentais faço saber que esta Casa de Leis aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Ficam APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de
Pinhalão, Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 2023, de
responsabilidade do Sr. Dionísio Arrais de Alencar.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, em 25
de novembro de 2024.
COMISSÃO DE FINANÇÃS E ORÇAMENTO
_____________________
RENE BATISTA ROBERTO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043)-3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
___________________
ALEXANDRE CRISTIANO
SECRETÁRIO
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EDNEY LUIZ VILAS BOAS
MEMBRO
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