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materia nº 126/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº126/2024 - Súmula: Dá-se nome ao loteamento que será implantando no Distrito da Lavrinha na área da matrícula nº 9.785 e na área da matrícula nº 16.146 na Vila Guarani.
native_id75

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-30 Proposição arquivada F —
2024-12-20 Proposição retirada da Ordem do Dia — —
2024-12-09 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-12-09 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-12-02 Proposição lida em Plenário — —
2024-12-02 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-12-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 126/2024
Súmula: Dá-se nome ao loteamento que será implantando no 
Distrito da Lavrinha na área da matrícula nº 9.785 e na área da 
matrícula nº 16.146 na Vila Guarani.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, 
Dionisio Arrais de Alencar, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O loteamento a ser implantado no Distrito da Lavrinha, na área da 
matrícula nº 9.785, para a construção de casas populares, se denominará João 
Francisco de Almeida – Zizi da Farmácia.
Art. 2º O loteamento a ser implantado na Vila Guarani, na área da matrícula 
nº 16.146, para a construção de casas populares, se denominará Índia Mara de 
Mesquita Santos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 27 de novembro de 2024.
 
Dionisio Arrais de Alencar
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Esta administração pública, com o intuito de condecorar os senhores João 
Francisco de Almeida – Zizi e Índia Mara de Mesquita Santos, que muito 
contribuíram para esta cidade, resolveu indicar seus nomes como denominação 
dos loteamentos a serem implantados por esta administração pública na Lavrinha 
e na Vila Guarani, com a finalidade de construção de casas populares.
Homenagear aqueles que fizeram parte da história deste município e que 
tanto contribuíram para o desenvolvimento desta cidade é o mínimo que as 
administrações futuras devem fazer.
Sendo assim, requer-se seja aprovado o presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 25 de novembro de 2024.
 Dionisio Arrais de Alencar
 Prefeito Municipal

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