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materia nº 75/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providências.
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.518, DE 17 DE JULHO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13232 do dia 17/07/2024.
2024-07-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 68/2024.
2024-07-17 Proposição aprovada F
2024-07-17 Proposição para votação em segundo turno S
2024-07-08 Proposição aprovada em 1º turno
2024-07-08 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-07-01 Proposição para Leitura em Plenário
2024-07-01 Proposição lida em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T14:06:03.726077-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0
2024-07-09T14:12:08.007844-03:00 Aprovado por maioria 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura pinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br
PINHALÃO — - CEP 84925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 075/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão. Estado do Paraná aprovou. e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município. no exercício de 2024. no valor de RS 736.919.68 (Setecentos e Quarenta e
Seis Mil Novecentos e Dezenove Reais e Sessenta e Oito Centavos) conforme segue:
[ 03- ADMINISTRAÇÃO
| 01-ASSESSORAMENTO SUPERIOR
00.00.00.00-1 865-Equipamento e Material Permanente.
|I
RS | 746.916,68 |
RS | 746.916,68 |
Art.2º . - Para cobertura do crédito aberto no mrvo anterior. serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação da fonte 1865 aquisição de ônibus
Excesso
Excesso da Fonte 1865 aquisição de ônibus... ssseereeseeemeeraeeeamentas R$ | 736.916.68 |
Rendimentos de aplicação «R$ | 10.000.00 |
TOTAL DE EXCESSO usasse ira cessa «RS | 746.916,68 |
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de Junho de 2024.
— DIONISK AIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
o C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura pinhalao.com.br http://www w.pinhalao.com.br
PINHALÃO | - CEP 84925-000 - PARANA
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da
Fonte 1865 Aquisição de ônibus
O recurso acima mencionado é um Recurso destinado através de
indicação do Deputado Moacyr Fadel para a aquisição de um ônibus para a
Secretaria de Administração, mais que atendera as necessidades de todas as
outras secretarias também, assim que necessitar para o deslocamento coletivo de
pessoas.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 28 de Junho de 2024.
DE ALENCAR
Prefeito Muhicipal

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