br-locleg corpus explorer

← Pinhalão (PR)

materia nº 129/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 129 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPROJETO DE LEI 129 FONTE 1000, Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, No valor de R$ 183.000,00 e dá outras providências.
native_id81

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição aprovada F —
2024-12-13 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2024-12-11 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-12-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-11 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-12-09 Proposição lida em Plenário — —
2024-12-09 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T09:01:25.295161-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2024-12-11T18:22:48.634953-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 129/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionisio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 183.000,00 (Cento e 
Oitenta e Três Mil Reais), conforme segue:
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
21-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo........................................R$ 10.000,00
24-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica......R$ 20.000,00
25-3.3.90.40.00.00.00.00-1000-serviços da tecnologia da informação...............R$ 10.000,00
05-EDUCAÇÃO
89-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens................................R$ 40.000,00
07-SAUDE
165-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens................................R$ 100.000,00
09-ASSISTENCIA SOCIAL
285-3.3.71.70.00.00.00.00-1000-Rateio Pela Participação em consorcio...........R$ 3.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 183.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da 
anulação e redução da fonte 1000 como segue:
 Redução/anulação
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de dezembro de 2024.
_________________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
03-ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
08-3.2.90.21.00.00.00.00-1000-Juros sobre o contrato da dívida..........................R$ 13.000,00
13-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica.........R$ 10.000,00
16-3.1.90.11.00.00.00.00-1000-Vencimento e Vantagens.....................................R$ 30.000,00
04-VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
35-3.3.90.39.00.00.00.00-1000-outros serviços de terceiros pessoa jurídica........R$ 80.000,00
36-3.3.90.30.00.00.00.00-1000-Material de Consumo...........................................R$ 50.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 183.000,00
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.pr.gov.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a alocação de recursos onde há maior 
necessidade, sendo essa para manutenção da folha de pagamento, bem como 
aquisição de material de consumo como papel sulfit, combustíveis, material de 
expediente etc. e na dotação de serviços será para o pagamento de água, luz e 
telefone.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de dezembro de 2024.
______________________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

open original →