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materia nº 130/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPROJETO DE LEI 130 FONTE 1303, Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, No valor de R$ 37.426,58 e dá outras providências.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição aprovada F —
2024-12-13 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2024-12-12 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-12-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-11 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-12-09 Proposição lida em Plenário — —
2024-12-09 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T09:01:49.080559-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2024-12-11T18:23:11.633130-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 130/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 37.426,58 (Trinta e 
Sete Mil Quatrocentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Oito Centavos), conforme segue:
07-SAUDE
194-3.3.71.70.00.00.00.00-1303-Rateio pela participação em consorcio..........R$ 37.426,58
TOTAL...............................................................................................................R$ 37.426,58
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1303 como segue:
 Redução/anulação
07-SAUDE
195-3.3.90.32.00.00.00.00-1303-material bem ou serviço de distribuição 
gratuita....................................................................................................................R$
37.426,58
TOTAL..................................................................................................................R$ 37.426,58
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de Dezembro de 2024.
 __________ ______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essas para o pagamento do consorcio 
CISNORPI
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de Dezembro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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