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materia nº 131/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 131 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaPROJETO DE LEI 131 FONTE 1303, Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, No Valor de R$ 60.000,00 e dá outras providencias
native_id83

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Proposição aprovada F —
2024-12-13 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2024-12-11 Proposição para votação em segundo turno S —
2024-12-11 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-12-11 Proposição para votação em primeiro turno P —
2024-12-11 Parecer favorável da comissão — —
2024-12-09 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2024-12-09 Proposição lida em Plenário — —
2024-12-09 Proposição para Leitura em Plenário — —
2024-12-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-13T09:02:10.410279-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2024-12-11T18:23:54.500804-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 131/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Dionísio Arrais de Alencar, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2024, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), 
conforme segue:
07-SAUDE
433-3.3.90.34.00.00.00.00-1303-outras despesas de pessoal..............................R$ 60.000,00
TOTAL...............................................................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Da 
anulação e redução da fonte 1303 como segue:
 Redução/anulação
07-SAUDE
189-3.1.90.13.00.00.00.00-1303-Obrigaçoes Patronais.........................................R$ 60.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 60.000,00
 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de Dezembro de 2024.
 __________ ______________________
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista a necessidade de Alocação de Recurso 
onde há maior Necessidade. Sendo essas para o pagamento dos médicos que 
atendem o município.
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da 
Administração Pública.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 09 de Dezembro de 2024.
 _________________________________
 DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
 Prefeito Municipal

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