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materia nº 132/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 132 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº132/2024 - Súmula: Dá-se nome ao Lago Municipal.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição rejeitada pelo Plenário
2024-12-13 Proposição para Leitura em Plenário
2024-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 132/2024
Súmula: Dá-se nome ao Lago Municipal.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, 
Dionisio Arrais de Alencar, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Lago Municipal será denominado de “Lago Aquiles Vanzelli”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de dezembro de 2024.
 
Dionisio Arrais de Alencar
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Este administrador, juntamente com o vice-prefeito, com o intuito de 
homenagear o senhor Aquiles Vanzelli, que por dois mandatos foi prefeito 
municipal de Pinhalão e também exerceu a vereança nesta cidade, resolvem
indicar seu nome como denominação do Lago Municipal.
Homenagear aqueles que fizeram parte da história política deste município 
e que tanto contribuíram para o desenvolvimento desta cidade é o mínimo que as 
administrações futuras devem fazer.
Sendo assim, requer-se seja aprovado o presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de dezembro de 2024.
 Dionisio Arrais de Alencar
 Prefeito Municipal

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