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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 132/2024
Súmula: Dá-se nome ao Lago Municipal.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu,
Dionisio Arrais de Alencar, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Lago Municipal será denominado de “Lago Aquiles Vanzelli”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de dezembro de 2024.
Dionisio Arrais de Alencar
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
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Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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JUSTIFICATIVA
Este administrador, juntamente com o vice-prefeito, com o intuito de
homenagear o senhor Aquiles Vanzelli, que por dois mandatos foi prefeito
municipal de Pinhalão e também exerceu a vereança nesta cidade, resolvem
indicar seu nome como denominação do Lago Municipal.
Homenagear aqueles que fizeram parte da história política deste município
e que tanto contribuíram para o desenvolvimento desta cidade é o mínimo que as
administrações futuras devem fazer.
Sendo assim, requer-se seja aprovado o presente projeto de lei.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 12 de dezembro de 2024.
Dionisio Arrais de Alencar
Prefeito Municipal
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