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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaProjeto de Lei Nº 01/2025 - Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para a área de assistência social e educação.
native_id85

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição transformada em lei F Proposição convertida na lei Municipal nº 2568/2025 em 09/01/2025 publicada no diário oficial edição nº 13373.
2025-01-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 04/2024, protocolo 007/2025 em 09/01/2025.
2025-01-08 Proposição aprovada F —
2025-01-08 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-01-08 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-01-08 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-01-07 Proposição lida em Plenário — —
2025-01-07 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-01-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-08T19:26:07.258787-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-01-08T19:08:19.250230-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura(Opinhalao.com.br http:/Ayww.pinhalao.com.br
PINHALÃO
- CEP 84.925-000 -
PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 01/2025
Súmula: Autoriza a realização de teste seletivo para a área de
assistência social e educação.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Município de Pinhalão fica autorizado realizar teste seletivo para a
contratação psicólogo, assistente social, professor de educação infantil, professor de
ensino fundamental e pedagogo, nos seguintes termos:
Secretarias
Carga Horária
Salário
Cnrgo Vagas lotadas Semanal Mensal Atuação!
01 Saúde
02 Assistência í
Psicólogo 04 Social 20hs/semanal | R$2633,88 | Niea urbana
01 Educação
02 Assistência
: Social '
Assistente 03 20hs/semanal | R$2633,88 | Nea urbana
01 Educação
Professor de | 10 Educação R$ 2.001,70 |
ensino + Área urbana
fundamental 20hs/semanal complemento | Rural
de piso
Professor de | 03 Educação R$ 4.003,39 .
educação É? Área urbana
infantil 40hs/semanal complemento | Rural
de piso
Pedagogo 01 Educação R$ 2.001,70 .
20hs/semanal |* Nise urbana
complemento | Rural
de piso
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
Parágrafo primeiro: Os cargos de assistente social e psicólogo serão lotados
na secretaria de assistência social para a consecução dos serviços do CRAS e na
área da educação para o cumprimento da lei federal nº 13.935/19 que exige um
assistente social e um psicólogo para atendimento das escolas.
Parágrafo segundo: Uma das vagas de psicólogo será lotada na secretaria
municipal de saúde para atendimento daquele setor.
Art. 2º Por se tratar de contratação temporária, o regime jurídico utilizado nesta
contratação é o celetista.
Parágrafo primeiro: O prazo de validade do presente teste seletivo é de 01
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme disciplina o 81º, do art.
4º, da Lei municipal nº 1067/12.
Parágrafo segundo: Os contratos advindos deste processo seletivo serão
rescindidos após a homologação do concurso público a ser realizado por este
município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em Ay de 2.025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.PJ/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O Município de Pinhalão está com um concurso público em andamento, onde
está previsto os cargos de psicólogo, assistente social, professor e pedagogo.
A previsão de finalização deste concurso é de aproximadamente 06 (seis)
meses.
Como esta municipalidade possui vários cargos de professor de educação
infantil, professor de ensino fundamental, psicólogo e assistente social contratados
por via de PSS que estão com seu término no início de fevereiro do corrente ano, faz-
se necessário a realização de novo processo seletivo até que se finalize o concurso
público.
É importante mencionar que sem estes cargos o Município de Pinhalão ficará
deficitário nas áreas da educação e da assistência social, o que prejudicará a
continuidade do serviço público.
Isto posto, requer-se a aprovação do presente projeto de lei para a consecução
dos serviços necessários para o andamento da máquina pública.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei,
requer-se que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do
regimento interno desta casa de leis.
Edifício da Prefeitura Munieiça! de Pinhalão, em 07 de janeiro de 2025.
LuiZÉduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Fone: 43 3569-1179 - Fax (43) 3569-1605
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PINHALAO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 01/2025
PSS 01/2025 EDUCAÇÃO
Enquadramento Quant Valor R$ Previdência Total/ano
Professor Educ 03 13.741,71 3.023,17 222.972,90
Infantil 40
horas
Professor de 10 22.902,90 5.038,63 371.622,34
Ens.
Fundamental 20
horas
Pedagogo 20 01 2.290,29 503,86 37.162,19
horas
Assistente 03 7.901,64 1.738,36 128.212,00
Social 20 horas
Psicólogo 20 04 10,535,52 2.317,81. 170.949,28
horas
TOTAL 57.372,06 12.621,83 930.918,71
A base para calculo de impacto será utilizado o valor total, no entanto todos
serão substituição ou seja já estão contabilizados nas despesas com pessoal até
12/2024 com exceção de 01 vaga de psicólogo.
Exercício 2023
Receita Corrente 37.423.764,50
Despesas com Pessoal 17.733.006,38
Percentual 47,38%
Limite Máximo 54,00%
Limite Prudencial 51,30%
Limite de Alerta 48,60%
Exercício 2024
Receita Corrente 44.581.027,44
Despesas com Pessoal 17.835.703,78
Percentual 41,10%
Limite Máximo 54,00%
Limite Prudencial 51,30%
Limite de Alerta 48,60%
Projeção de correção de Receitas e Despesas calculada pela inflação
acumulada INPC até dezembro /2024 de 4,71%.
prefeitura
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Fone: 43 3569-1179 - Fax (43) 3569-1605
raQpinhalao.com.br http://www .pinhalao.com.br
PINHALAO = CEP 84.925-000 -
PARANÁ
Exercício 2025
Receita Corrente estimada
46.680.793,83
Despesas com Pessoal
19.650.530,40
Percentual
42,09%
Limite Máximo 54,00%
Limite Prudencial 51,30%
Limite de Alerta 48,60%
Exercício 2026
Receita Corrente estimada
48.879.459,21
Despesas com Pessoal
20.576.070,38
Percentual 42,10%
Limite Máximo 54,00%
Limite Prudencial 51,30%
Limite de Alerta 48,60%
Exercício 2027
Receita Corrente estimada
51,181.681,73
Despesa com Pessoal
21.545.203,29
Percentual 42,11%
Limite Máximo 54,00%
Limite Prudencial 51,30%
Limite de Alerta 48,60%
Pinhalão, 06 de janeiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli Celso Gimenes
Prefeito
CRCPR 24838/0-2
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone: 43-3569-1179
pinhalao(Opinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
CÁLCULO DO IMPACTO
Venho através deste, solicitar o cálculo de impacto, para abertura do Processo
Seletivo de 01/2025:
CARGO CARGA VAGAS VALOR
HORÁRIA
PROFESSOR DE R$4003,39 + 577,18
EDUCAÇÃO > 40 horas 03
INFANTIL
PROFESSOR DE R$2001,70 + 288,59
ENSINO * 20 horas 10
FUNDAMENTAL
R$2001,70 + 288,59
PEDAGOGO 20 horas - 01
ASSISTENTE
SOCIAL 20 horas . 03 R$2633,88
PSICÓLOGO 20 horas ê 04 R$2633,88
*Observação: Essas vagas serão substituição, de alguns servidores que já estão na folha de
pagamento e serão exomerados, apenas 01 vaga de psicólogo não será substituição.
Pinhalão-PR., 06 de janeiro de 2025.
MUNICIPIO DE PINHALÃO - PR caia
PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2024 - DEZEMBRO/2024
RGF - ANEXO 1 (LRF, art 55, inciso |, alínea “a”
DESPESAS EXECUTADAS (Janeiro/2024 - Dezembro/2024)
LIQUIDADAS
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (l) 132596420] 1:405.202.37] 1.417.584,17] 1.451.422,40] 1.557.209.48 1399.903,71] 1.967.424,86] 1.399.629,53] 1.424.698,91] 1.488.947,34 1.501.783,54] 2.543.041,00)
Pessoal Ativo 1.319.832,16] 1.401.050,33] 1:413.094,77] 1.447.016,96] 1.552.804,04 1.395.498.27] 1.980.816,70] 1.396.692,57] 1.420.293,47] 1.486.010,38] 1.391.56592 2.400.976,52
2 2 é á 1.331.700,63] 1.244.008,54
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 130116285] 1.258.491,98] 1.268.071,84] 1.267.297,13] 1.240:29510 1.243.321,32] 1.797.607,11] 1.221.147,35] 3
Obrigações Patronais 18.669,31] 142.558,35 022, 159.719,83 152.176,95] 163.209,59] 175.545,22 406 154.309,75
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de
contratação de forma indireta (5 1º do art. 18 da LRF)
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto
elemento 34)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (Il) (8 1º do art. 19 da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções 409; .098, 828; j 4 Ê ; E X 137.726,31
Constitucionais o
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União para
pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes
Despesas custeadas com recursos financeiros repassados pela União para o
cumprimento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem e parteira,
conforme estabelecido pela CF/88, art. 198, 5912 a 15
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas 0
IRRF 0,00] 0,00) !
17] 182
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (Ill) 1.376.328,81 [1367856.17] 1.501.172,94] 1.340.205 62]
232.696,61
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(2) Transferências obrigatórias da União relativas às emenda:
(5) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 8 16 da CF) e ao vencimento dos a:
() Recursos destinados ao pagamento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (5 11 do art. 198, da CF - EC 120/22) (Vl)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VI = (IV == VI = VI
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IX) = (Ill a + Ill b)
LIMITE MÁXIMO (X) (incisos , art. 20 da LRF)
LIMITE PRUDENCIAL (XI) = (0,95 x X) (parágrafo único do art. 22 da LRF)
LIMITE DE ALERTA (XII) = (0,90 x X) (inciso Il do 81º do art. 59 da LRF)
Fonte: Sistema € - E T “dc Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHALÃO. Emissão: 06/01/2025. às 11:07:38.

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