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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 — Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO | - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 02/2025
Súmula: Altera a tabela |, da Lei Municipal nº 2373/23, extinguindo
cargos efetivos e reduzindo a carga horária do cargo de engenheiro
civil.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos elencados na tabela | da Lei
Municipal nº 2373/10:
| — Agente de serviços |;
Il — Agente de serviços Il;
Ill — Engenheiro Agrônomo;
IV — Inspetor Escolar;
V — Vigia Patrimonial;
VI - Auxiliar de mecânico;
VII - Técnico de Informática;
VIII — Veterinário;
IX — Médico Plantonista.
Art. 2º Ficam declarados em extinção os cargos abaixo relacionados,
também constantes da tabela | da Lei Municipal nº 2373/10, de modo que com a
exoneração do último servidor lotado no cargo, será o mesmo extinto:
| — Recepcionista;
Il - Mecânico;
Ill - Operador de máquina pesada;
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IV — Operador de máquina leve.
Art. 3º Fica alterada a carga horária do cargo de Engenheiro Civil,
passando de 40 horas semanais para 20 horas semanais.
Parágrafo único: A remuneração do cargo de Engenheiro Civil não sofrerá
alteração.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de janeiro de 2025.
Luiz Edúardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Como sabido, o Município de Pinhalão está para realizar o concurso público
e este gestor entendeu necessário realizar algumas alterações na lei de planos,
cargos e salários desta municipalidade.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná tem recomendado que cargos
cujas atividades são consideradas atividades “meio” da administração pública,
sejam terceirizados.
Sendo assim, considerando a evolução na conceituação do que é
efetivamente serviço público, faz-se necessária a adequação do plano de cargos
do município de Pinhalão no sentido de extirpar daquela relação funções que não
sejam consideradas atividades fins da administração pública.
Outra alteração trazida neste projeto de lei é a minoração da carga horária
do cargo de engenheiro civil.
Tal alteração se faz necessária uma vez que os profissionais desta área
normalmente possuem outras atividades que os impedem de prestar serviços com
carga horária de 40 horas.
Isto posto, com a finalidade de propiciar uma maior concorrência entre os
interessados no concurso, público deve ser realizada esta modificação legislativa.
Diante da importância da agilidade na aprovação do presente projeto de lei,
uma vez que se trata de assunto que envolve o concurso público, requer-se que
sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do regimento interno
desta casa de leis.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 07 de janeiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Varízeli
Prefeito Municipal
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