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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 03/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais),
conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.002.6.001 – MANUT DO FMDCA
352-3.3.90.32.00.00.00.00-3847-Material de Consumo........................................R$ 9.500,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 9.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do
Superavit Financeiro da fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
Superávit
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 3847..........................................................R$ 9.500,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 9.500,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de janeiro de 2025.
______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o Superavit Financeiro da fonte
Descriminada no Quadro acima.
Os recursos foram creditados na conta corrente 51529-9-INC HIGIENE
INTIMA, junto ao Banco do Brasil, em setembro de 2023, no valor de R$ 8.055,60,
os rendimentos até o mês de novembro somam a importância de R$ 788,51,
totalizando 8.844,11, porém até a aprovação deste projeto e a realização da
licitação, poderá prever mais R$ 655,89, será feito controle para que não se efetue
despesas que extrapole o real rendimento de aplicação, e refere-se a Deliberação
nº 078/2022 – CEDCD/PR, destina-se para “Apoio a Promoção dos Direitos da
Criança e do Adolescente, por meio de acesso a produtos de Higiene Intima”
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento ao contido na referida
DELIBERAÇÃO.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de janeiro de 2025.
_________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
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