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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaProjeto de Lei 03 fonte 3847, Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, no valor R$ 9.500,00 e dá outras providencias.
native_id87

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-27 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.571, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13387 do dia 24/01/2025.
2025-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-01-22 Proposição aprovada F
2025-01-22 Proposição para votação em segundo turno S
2025-01-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-01-21 Parecer favorável da comissão
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-01-20 Proposição lida em Plenário
2025-01-16 Proposição para Leitura em Plenário
2025-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T19:10:55.832969-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-01-21T19:18:19.641240-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 03/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no 
Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), 
conforme segue:
09-ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.002.6.001 – MANUT DO FMDCA
352-3.3.90.32.00.00.00.00-3847-Material de Consumo........................................R$ 9.500,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 9.500,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes Do 
Superavit Financeiro da fonte discriminada no quadro abaixo como segue:
 
 Superávit
SUPERAVIT FINANCEIRO FONTE 3847..........................................................R$ 9.500,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 9.500,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de janeiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao 
Orçamento Geral de 2025, tendo em vista o Superavit Financeiro da fonte 
Descriminada no Quadro acima.
Os recursos foram creditados na conta corrente 51529-9-INC HIGIENE 
INTIMA, junto ao Banco do Brasil, em setembro de 2023, no valor de R$ 8.055,60, 
os rendimentos até o mês de novembro somam a importância de R$ 788,51, 
totalizando 8.844,11, porém até a aprovação deste projeto e a realização da 
licitação, poderá prever mais R$ 655,89, será feito controle para que não se efetue 
despesas que extrapole o real rendimento de aplicação, e refere-se a Deliberação 
nº 078/2022 – CEDCD/PR, destina-se para “Apoio a Promoção dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, por meio de acesso a produtos de Higiene Intima”
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento ao contido na referida 
DELIBERAÇÃO.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 10 de janeiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 

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