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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
Súmula: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração
dos servidores municipais.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos do Município de Pinhalão em conformidade com o art. 37, inciso X, da
Constituição Federal e lei municipal nº 2337/23, aplicando-se o índice geral de
4,77%, conforme INPC do mês de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 14 de janeiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI nº 004/2025
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei foi elaborado para dar cumprimento ao disposto no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, o qual disciplina que: a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices “(grifo nosso).
Sendo assim, para que não haja déficit na remuneração dos servidores
públicos e agentes políticos, pede-se a esta egrégia Casa de Leis a aprovação do
Projeto ora encaminhado, para a finalidade a que se destina, lembrando que é
defeso ao município realizar o pagamento de remuneração abaixo do salário
mínimo nacional.
Por fim, solicito que este projeto seja votado em caráter de urgência, devido
ao fechamento da folha de pagamento que ocorre na semana do dia 20 de janeiro
de 2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, em 14 de
janeiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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