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materia nº 76/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024, e dá outras providencias.
native_id9

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.502, DE 23 DE JULHO DE 2024 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13236 do dia 23/07/2024.
2024-07-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F Ofício 69/2024.
2024-07-22 Proposição para votação em segundo turno S
2024-07-22 Proposição aprovada F
2024-07-17 Proposição aprovada em 1º turno
2024-07-17 Proposição para votação em primeiro turno P
2024-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Parecer favorável a tramitação.
2024-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-08 Proposição distribuída às comissões U
2024-07-08 Proposição para Leitura em Plenário
2024-07-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T16:15:37.075685-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2024-09-19T14:07:49.268169-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto. 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura cepinhalao.com.br http:/www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI 076/2024
Súmula: Abre Crédito Adicional Especial no orçamento geral do exercício de 2024. e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão. listado do Paraná aprovou. e. Eu. Dionísio Arrais de Alencar.
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional Especial, no
Orçamento Geral do Município. no exercício de 2024. no valor de R$ 108.000.00 (Cento e Oito Mil Reais)
conforme segue: -
07-SAUDE
* | 02-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
| 426-3.3.90.39.00.00.00.00-1018- outros serviço de terceiros pessoa jurídica..R$S
[TOTAL sair stretoçaco fEiirncssa iofêi incas esses sesno censos É Pe R$
108.000.00
Art.2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior. serão utilizados recursos provenientes do
Excesso de Arrecadação da fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida.
Excesso
Excesso da Fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida. 103.000.00
Rendimentos de Aplicação 5.000.00
| TOTAL DE EXCESSO. 108.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de Pinhalão. em 01 de Julho de 2024.
Assinado digitalmente por DIONISIO
DIONÍSIO ESSES am
0U=34173682000318. OU=Secretaria
ARRAIS DE Sastsentea
BRANCO). QU=pre:
ALENCAR: iss Seo
Razão: Eu sou o autor deste documento
8967053 1934
DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto. 483 — Fone (043) 3569-1179
prefeitura: “pinhalao. com.br http://www. Pinos. com.br
PINHALÃO CEP 84.925-000 PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Geral de 2024, tendo em vista o Excesso de Arrecadação Oriundos da
Fonte 1018 emendas de bancadas com finalidade definida.
O recurso acima mencionado é uma emenda de bancada com finalidade
de custeio a saúde destinada através do deputado Zeca Dirceu. E será utilizada
para os pagamentos das empresas medicas e Laboratórios que prestam serviço
no município.
Sendo assim, solicitamos al=apreciação do referido Projeto, para que
possamos dar continuidade no atendimento dos serviços essenciais da
Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 01 de Julho de 2024.
DIONISIO — axaimanio ms
> 2000318 Ou=Secretana ca
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ALENCAR: E QNISIO ARRAIS DE ALENCAR
89670531934 = ia cresc
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DIONISIO ARRAIS DE ALENCAR
Prefeito Municipal

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