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Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
PROJETO DE LEI nº 008/2025
Súmula: Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da
remuneração dos servidores municipais que recebem
remuneração abaixo do salário mínimo vigente e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos municipais que percebem um salário mínimo vigente, ficando
reajustado em 4,80% a remuneração destes servidores públicos.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 16 de janeiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
Estado do Paraná
C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
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JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei foi elaborado para dar cumprimento ao disposto no art.
37, inciso X, da Constituição Federal, o qual disciplina que: a remuneração dos
servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índices “(grifo nosso).
Sendo assim, para que não haja déficit na remuneração dos servidores que
recebem um salário mínimo nacional, pede-se a esta egrégia Casa de Leis a
aprovação do Projeto ora encaminhado, para a finalidade a que se destina,
lembrando que é defeso ao município realizar o pagamento de remuneração
abaixo do salário mínimo nacional.
Por fim, solicito que este projeto seja votado em caráter de urgência, devido
ao fechamento da folha de pagamento que ocorre na semana do dia 22 de janeiro
de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, em 16 de
janeiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
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