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materia nº 8/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 08/2025 - Súmula: Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais que recebem remuneração abaixo do salário mínimo vigente e dá outras providências
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.576, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13387 do dia 24/01/2025.
2025-01-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F
2025-01-22 Proposição aprovada F
2025-01-22 Proposição para votação em segundo turno S
2025-01-21 Proposição aprovada em 1º turno
2025-01-21 Proposição para votação em primeiro turno P
2025-01-21 Parecer favorável da comissão
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2025-01-20 Proposição lida em Plenário
2025-01-17 Proposição para Leitura em Plenário
2025-01-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T19:13:06.241700-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-01-21T19:20:45.944114-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI nº 008/2025
Súmula: Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da 
remuneração dos servidores municipais que recebem 
remuneração abaixo do salário mínimo vigente e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Luiz 
Eduardo de Castro Vanzeli, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos municipais que percebem um salário mínimo vigente, ficando 
reajustado em 4,80% a remuneração destes servidores públicos.
Art. 2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 16 de janeiro de 2025.
 
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei foi elaborado para dar cumprimento ao disposto no art. 
37, inciso X, da Constituição Federal, o qual disciplina que: a remuneração dos 
servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão 
ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada 
caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção 
de índices “(grifo nosso). 
Sendo assim, para que não haja déficit na remuneração dos servidores que 
recebem um salário mínimo nacional, pede-se a esta egrégia Casa de Leis a 
aprovação do Projeto ora encaminhado, para a finalidade a que se destina, 
lembrando que é defeso ao município realizar o pagamento de remuneração 
abaixo do salário mínimo nacional.
Por fim, solicito que este projeto seja votado em caráter de urgência, devido 
ao fechamento da folha de pagamento que ocorre na semana do dia 22 de janeiro 
de 2024. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, em 16 de 
janeiro de 2025.
Luiz Eduardo de Castro Vanzeli
Prefeito Municipal

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