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CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025
Autoria: Presidente da Câmara Municipal
SÚMULA: REGULAMENTA A REALIZAÇÃO
DA DISPENSA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná, por intermédio de seu
presidente, vereador Alexandre Cristiano, no uso de suas atribuições legais e
regimentais:
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67, de
08/07/21, que dispõe sobre Dispensa de Licitação, na forma eletrônica, de que
trata a Lei n.º 14.133, de 01/04/21, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica,
no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional é
de observância obrigatória aos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, Distrital e Municipal, direta e indireta, somente quando executarem
recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, nos termos do que
dispõe o art. 2º da referida Instrução Normativa;
CONSIDERANDO que o art. 187 da Lei Federal n.º 14.133/21 autoriza
os Municípios a aplicar os regulamentos editados pela União para execução
desta Lei;
Faço saber que esta Casa de Leis aprovou e eu promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - A Câmara Municipal de Pinhalão poderá realizar Dispensa de
Licitação na forma eletrônica, utilizando-se das normativas indicadas na
Instrução Normativa SEGES/ME n.º 67/2021 ou outra forma que lhe substituir.
Art. 2º - As Dispensa Eletrônicas serão cabíveis nas seguintes
hipóteses:
I – Contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput
do art. 75 da Lei n.º 14.133 de 2021;
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALÃO
CNPJ/MF – 77.774.479/0001-48
RUA FRUTUOSO PEREIRA DOS SANTOS, 122
FONE/FAX: (043) 3569 1706.
E-MAIL: camara.pinhalao@gmail.com
PINHALÃO - CEP: 84.925-000 - PARANÁ
II – Contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II
do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133 de 2021;
III – Contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75
da Lei n.º 14.133 de 2021, quando cabível;
IV – Registro de preços para a contratação de bens e serviços por
mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei n.º 14.133
de 2021.
Art. 3º - Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, deverão ser
observados o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela
respectiva unidade gestora, o somatório da despesa realizada com objetos de
mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no
mesmo ramo de atividade, levando em consideração os montantes dispendidos
por este Poder Legislativo em cada complemento de elemento orçamentário.
Art. 4º - Na hipótese de Dispensa de Licitação com base nos incisos
I e II do art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/21, a estimativa de preços de que trata
o art. 23 da mencionada lei, poderá ser realizada concomitantemente à seleção
da proposta economicamente mais vantajosa.
Art. 5º - As contratações realizadas através do processo de Dispensa
Eletrônica serão, preferencialmente, precedidas de divulgação de aviso em sítio
eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação
do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em
obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada
a proposta mais vantajosa.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do
Paraná, em 20 de janeiro de 2025.
_________________
ALEXANDRE CRISTIANO
PRESIDENTE
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