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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaPROJETO DE LEI 009/2025 - Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) e dá outras providencias.
native_id97

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Proposição transformada em lei F LEI Nº 2.580, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 Matéria publicada no Diário Oficial do Município Nº 13403 do dia 11/02/2024.
2025-02-11 Enviado para sanção do Prefeito Municipal F —
2025-02-10 Proposição aprovada F —
2025-02-06 Proposição para votação em segundo turno S —
2025-02-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-02-05 Proposição para votação em primeiro turno P —
2025-02-05 Parecer favorável da comissão D —
2025-02-05 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-02-05 Parecer favorável da comissão D —
2025-01-28 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-01-27 Proposição lida em Plenário — —
2025-01-24 Proposição para Leitura em Plenário — —
2025-01-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T19:42:01.920628-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-02-05T14:58:37.136113-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
PROJETO DE LEI 009/2025
Súmula: Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento geral do exercício de 2025, e dá 
outras providencias.
A Câmara Municipal de Pinhalão, Estado do Paraná aprovou, e, Eu, Luiz Eduardo de Castro Vanzeli, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no exercício de 2025, no valor de R$ 105.000,00 (cento e 
cinco mil reais), conforme segue:
08 – AGROPECUARIA
20.606.0009.2.074 – INCENTIVO A AGRICULTURA
231-3.3.90.32.00.00.00.00-0000-Mat. Bem ou serv. De distrib. gratuira..............R$ 90.00,00
10 – INDUSTRIA E COMERCIO/COMÉRCIO
23.691.0007.2.045 – MANUTENÇÃO DO INCENTIVO AO COMERCIO
321-3.3.90.39.00.00.00.00 – 00000 – Outrros serv. De terc. Pessoa jurídica........R$ 15.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 2º . - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da
redução de outras dotações, conforme discriminadas no quadro abaixo:
 
08 – AGROPECUARIA
20.606.0009.1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
218-4.4.90.52.00.00.00.00 – 00000 – Equip e mat. Permanente............................R$ 105.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 105.000,00
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de janeiro de 2025.
 ______________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
 Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pinhalão
 Estado do Paraná
 C.N.P.J/M.F. 76.167.717/0001-94
Rua Domingos Calixto, 483 – Fone (043) 3569-1179
 prefeitura@pinhalao.com.br http://www.pinhalao.com.br
PINHALÃO - CEP 84.925-000 - PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos Projeto de Lei tratando de Crédito Adicional Suplementar ao 
Orçamento Geral de 2025, por redução de dotações, tendo em vista a 
necessidade de realocação em outras de maior necessidade. 
No caso deste projeto de Lei, trata-se de aquisição de calcário, e também 
possível aluguel de barraca para utilização na feira da lua. 
Sendo assim, solicitamos a apreciação do referido Projeto, para que 
possamos dar continuidade no atendimento ao contido na referida 
DELIBERAÇÃO.
Edifício da Prefeitura Municipal de Pinhalão, em 21 de janeiro de 2025.
 _________________________________
LUIZ EDUARDO DE CASTRO VANZELI
Prefeito Municipal

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